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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:30

Bom dia colegas,

Gostaria da ajuda de voces.
Um cliente quer registrar o funcionário pagando 500,00(menos do salario minimo) e com uma carga horaria de 5 horas por dia.

Gostaria de saber como ficaria a anotacao na ctps e no livro de empregados.

Se não for pedir demais, gostaria tambem que me fosse passado uma simulação de como ficaria a folha de pagamento.

Desde já agradeço.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 09:00

Pode fichar normalmente de acordo com art. 58A da CLT.

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.


Lembrando ainda que o empregado em regime de tempo parcial não poderá fazer horas extras.

Art. 59
...
§ 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.


A anotação na CTPS faço em anotaçoes gerais da seguinte maneira:

O portador da presente carteira foi contratado sob regime de tempo parcial, em conformidade com o artigo 58A da CLT, para trabalhar de _________ a _________ das ____ as ____, totalizando ___ horas semanais.

Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:53

Leandro, boa tarde.

desculpa a minha ignorância, mas é a primeira vez que faço esse tipo de admissão.
Pra fazer a anotacao na ctps tenho que pegar os 500,00/220 e colocar o valor da hora?
Ou posso colocar o valor de 500,00 mesmo na carteira, e fazer a anotacao de que é tempo parcial em anotacoes gerais.

Desde já agradeço.

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