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Terceirização

Ana Paula Fernandes

Ana Paula Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:02

Olá, gostaria de saber com relação a prestação de serviço de empacotamento e motorista de uma fábrica (indústra) poderia ser terceirizado.

No meu entendimento, acredito que não poderia por serem serviços essenciais à atividade fim. Mas estou com dúvidas.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:18

Boa tarde Ana Paula
Veja este trecho :
" ... LEGALIDADE

A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio.

Para identificar as áreas que podem ser terceirizadas deve-se analisar criteriosamente o contrato social das empresas e definir acertadamente a atividade-fim.



A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.



É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas.



A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas. "
Fonte : Guia Trabalhista
Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:07

Entendo como possível a terceirização, Ana Paula.

Se a indústria produz ela pode tercerizar o empacotamento. Tudo vai depender da logística operacional para isso.

Do mesmo modo que o transporte tmb pode ser terceirizado.

A problemática é ter bons e confiáveis parceiros, caso contrário, a emenda se torna pior que o soneto.

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