Ana, o empregador sabia que ela havia dado entrada no pedido do benefício junto ao INSS?
Vc já contatou o INSS para averiguar a concessão do benefício para um período em que ela estava trabalhando, conforme vc informou nas SEFIPs??
Isso tudo é muito irregular.
Esperemos os demais participantes do forum para que exponham suas opiniões e orientações para o caso, pois não saberia o que lhe dizer, sinceramente!
Se por acaso entendi errado, e não se trata de auxílio doença (pois este é por conta do INSS), mas sim ter a empregada apresentado atestado médico requerendo o afastamento dela do trabalho em período pretérito no qual a mesma laborou, não seria cabível (nem lógico!) aceitar tal atestado.
Se ela trabalhou foi porque sentiu estar apta ao trabalho, e dessa forma o atestado perde o valor, principalmente sendo entregue já passado mais de 30 dias de sua suposta emissão.
O atestado para ter efeito não deve o empregado trabalhar nos dias em que estaria coberto pelo atestado, e ficando o empregado afastado pelos dias alí descritos ser entregue ele em tempo hábil para que lhe sejam abonadas as ausências ao serviço.
Se por acaso foi essa situação que ocorreu, informe a pessoa que o aceitou que tal procedimento não encontra amparo legal pois a funcionária não faz jús a abonação das ausências porque simplesmente trabalhou nos dias do atestado.
Boa sorte!!!