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Auxilio Doença

Ana Luiza Dias

Ana Luiza Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:46

Estou com uma funcionaria que esta gravida, e por ser gravidez de risco a mesma vem faltando muito e me apresentou um atestado totatlizando 15 dias com termino no dia 09/01/2013, porém no dia 10/01/2013 a funcionaria me apresentou um pedido de auxilio - doença do qual foi aceito com data retroativa de 29/11/2012, sendo que a mesma trabalhou ate o dia 03/12/2012, com tudo isso gostaria de saber como agir? Em relação a SEFIP as compentências 11 e 12 de 2012 que já foram entregues. Aguardo resposta o mais rapido possivel. Obrigada pela atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 13:39

Ana, o empregador sabia que ela havia dado entrada no pedido do benefício junto ao INSS?

Vc já contatou o INSS para averiguar a concessão do benefício para um período em que ela estava trabalhando, conforme vc informou nas SEFIPs??

Isso tudo é muito irregular.

Esperemos os demais participantes do forum para que exponham suas opiniões e orientações para o caso, pois não saberia o que lhe dizer, sinceramente!

Se por acaso entendi errado, e não se trata de auxílio doença (pois este é por conta do INSS), mas sim ter a empregada apresentado atestado médico requerendo o afastamento dela do trabalho em período pretérito no qual a mesma laborou, não seria cabível (nem lógico!) aceitar tal atestado.

Se ela trabalhou foi porque sentiu estar apta ao trabalho, e dessa forma o atestado perde o valor, principalmente sendo entregue já passado mais de 30 dias de sua suposta emissão.


O atestado para ter efeito não deve o empregado trabalhar nos dias em que estaria coberto pelo atestado, e ficando o empregado afastado pelos dias alí descritos ser entregue ele em tempo hábil para que lhe sejam abonadas as ausências ao serviço.

Se por acaso foi essa situação que ocorreu, informe a pessoa que o aceitou que tal procedimento não encontra amparo legal pois a funcionária não faz jús a abonação das ausências porque simplesmente trabalhou nos dias do atestado.

Boa sorte!!!

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