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Funcionário Horista

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:05

Giovani, vc deve se calçar na CCT de seu sindicato e verificar se há vedações para a função/cargo do funcionário, não existe impedimento para regimes de remuneração, mas para categorias e funções laborais.

Giovanni Jonatas de Souza

Giovanni Jonatas de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:48

Obrigado Kenny e Olga, Surgiu minha dúvida porque ao ver um curso do SEBRAE SP sobre contratos de trabalho, informaram que para o funcionário horista o limite para trabalho seria de 25 horas semanais, fiquei em dúvida da veracidade.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:09

Giovani, creio que se referiam a jornada parcial regulamentada pelo artigo 58-A da CLT. MAs esta não se restringe a Horista, podendo tmb se aplicado o regime de remuneração de Mensalista.

Um bom exemplo de horista é a classe profissional dos professores, muitos cumprem mais de 6hs/dia e 5 dias por semana, o que já dá mais que apenas 25hs semanais.

Se vc puder voltar a falar com o Instrutor do Sebrae, peça que ele indique a base jurídica para esta afirmação.

Nunca se sabe, sempre podemos rever nossos pontos de vista. Eu pelo mesmo estou sempre aberta a aprender e tmb reconhecer minhas falhas.

Abraços!!!

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