x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 654

Piso Salarial SP

Rodrigo Nogueira

Rodrigo Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:12

Boa tarde!!

Minha duvida é quanto ao Piso salarial de SP..

Quando saiu a lei, dizia que o servidor publico e funcionário publico não fazem juz ao Piso, ao pesquisar conceito de servidor/funcionário publico chego a conclusao que todos aqueles que recebem salário oriundo de repassaes como por exemplo uma Escola municipal Apm, que contrata uma secretaria, ou agente escolar, recebem salário da escola APM que é uma fundação publica que se mantem das subvencoes recebidas, que são repassadas pela prefeitura.

Minha duvida é.. eles são funcionários publicos ou não, fazem jus ao Piso de SP, ou salário minimo federal?

"Nesses mais de 25 anos atuando na área contábil o que mais aprendi foi ter que "reaprender".
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:17

Ola Rodrigo,

Veja e relação de quem tem direito:

Grupo 1 : trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

Grupo 2 : operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

Grupo 3 : administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.