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INSS Entidades sem fins Lucrativos

Caio Contro

Caio Contro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:31

Gostaria de ajuda para entendimento dessas questões de uma entidade sem fins lucrativos que está começando seus trabalhos, portanto nao tem certificado de filantropia nem sequer nenhum tipo de isenção:

Código de Recolhimento: ??
Código de GPS: ??
FPAS: ??
Outras Entidades: ??
RAT: ??
FAP:??
RAT Reajustado: ??


Como calcular o INSS Patronal?

INSS é mesmo 20% ?

Salário-Educação ??

SENAC/SESC ??

SENAI/SESI ??

SEBRAE ??

INCRA ??

Risco de Acidente do Trabalho (RAT) ??

Caio Contro
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:00

FPAS: 566
GPS: 2100
INSS parte patronal: 20%
RAT: 2 %
FAP: verifique no site da Previdência, mas pelo que entendi a entidade terá folha de pagamento agora, utilize o FAP 1% que é neutro
Terceiros:
Entidade Cód. Específico Alíquota
Sal. Educação 0001 - 2,5% -
Incra 0002 0002 0,2% 0,2%
Sesc 0032 0032 1,5% 1,5%
Sebrae 0064 0064 0,3% 0,3%
TOTAL
0099 (cód. sem convênio Sal. Educação)
0098 (cód. com convênio Sal. Educação)
4,5% (Alíquota sem convênio Sal. Educação)
2,0% (Alíquota com convênio Sal. Educação)

Eu tenho entidades no nosso caso, a alíquota é de 4,5%

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:26

Boa tarde Olga, gostaria de tirar uma dúvida: trabalho com uma entidade sem fins lucrativos também. Ela não tem funcionários, porém agora em Agosto/2013 eles me apresentaram um RPA. Estou em duvida sobre o INSS-Outras Entidades. No meu caso é 2% RAT + 5,8% terceiros, estes percentuais incidem sobre o autonomo ou só sobre funcionários?

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:58

Obrigada pela ajuda e desculpe, mas será que você teria o embasamento (lei, IN, ....) porque sempre ouvi falar que essa parte de terceiros incidiria sobre a folha total, mas andei lendo outros posts e vi que incide somente sobre a folha de pagto de funcionários, nem sobre o pro-labore incide, correto?. Pelo jeito, aprendi errado e gostaria de aprender o correto. Obrigada novamente.

Carla Mesquita Barbosa Madalena

Carla Mesquita Barbosa Madalena

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:39

Boa tarde..

A Associação tem dois CNAES, pelo que verifiquei na tabela do simples nacional, um é impedidito e outro não. Como ficam os encargos sobre folha?
RAT, Terceiros?

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