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Férias Vencidas como proceder

Alessandra do Carmo Messias

Alessandra do Carmo Messias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:29

Boa tarde!

Preciso de um esclarecimento quanto as férias, é o seguinte:
A funcionário no período de 04/10/2009 à 03/10/2010 tirou férias de 03/01/2011 a 01/02/2011

Agora os períodos ficaram em abertos:

04/10/10 á 03/10/2011
04/10/2011 á 03/10/2012
04/10/2012 á 03/10/2013

Pelo que consta acima,ela só tem um férias vencida é isso mesmo?
A do período de 04/10/2011 á 03/10/2012 ainda está no prazo,ou seja,até 03/10/2013 ela pode estar gozando?

Se ela tirar uma agora,é devido pagar em dobro e antes de 03/10/2013 ela já pode estar tirando outra,é isso mesmo?


Desde já agradeço a ajuda!

Obrigada

Alessandra do Carmo Messias

Alessandra do Carmo Messias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:11

Ok Leandro,mt obrigada!

Será que vc pode me ajudar em outro caso,nada ve rs

Vc sabe como faz para lançar na SEFIP trabalhadores autônomos?

É uma empresa,onde eles contrataram músicos para tocar,já foi feito o RPA,mas o problema agora é na SEFIP,nunca fiz isto...o código FPAS e o de recolhimento,vc sabe qual é?

Desculpe o abuso,é que já ia postar essa pergunta.


Muito obrigada

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:19

Bom dia Alessandra.
O FPAS é da empresa, não muda nada pelo fato de ter autônomos. Caso ainda não saiba vc poderá encontrar pelo CNAE no anexo I da IN RFB 1.027/2010. Se tiver dúvidas poste o CNAE aqui.

O autônomo vc vai cadastrar no SEFIP com categoria 13 e o valor da NF em Remunerações sem 13º. O sistema já irá calcular a retenção e a contribuição patronal, caso a empresa não seja do simples.

A modalidade, se tiver empregados com FGTS vc pode lançar junto com estes na modalidade "branco". Caso não tenha empregados com FGTS vc lançará os autônomos na modalidade 1.

Sempre confira os valores.

Alessandra do Carmo Messias

Alessandra do Carmo Messias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:59

Ahh Leandro só uma coisinha....o valor da NF que vc disse acima é referente ao valor da remuneração que está na RPA...é isso?

Não foi emitida NF,e sim uma RPA para cada um deles,então na SEFIP no lugar que está remuneração sem 13° eu estou colocando o salário do empregado.

Desculpe a minha ignorância,mas é que nunca fiz SEFIP de autônomo.

Obrigada ela ajuda.

Valeu!

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