Giovanni Moraes
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Pessoal,
O Sindicato não quiz fazer uma homologação alegando que não pode-se dar aviso prévio trabalhado em período de estabilidade de 60 dias apos a sua volta ao trabalho. Bom conforme CCT/2012 do sindicato apos a licença Maternidade a funcionaria tem 60 dias de estabilidade na empresa, dei ferias para ela ao voltar das ferias demos o aviso trabalhado para ela assim dando os 60 dias de estabilidade. O Sindicato esta correto? Procurei mais não vi lei informando sobre não poder dar aviso neste período de 60 dias de estabilidade. Alguém pode me dar uma orientação sobre este caso?
Encarregado de Departamento Pessoal