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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:36

Pessoal,

O Sindicato não quiz fazer uma homologação alegando que não pode-se dar aviso prévio trabalhado em período de estabilidade de 60 dias apos a sua volta ao trabalho. Bom conforme CCT/2012 do sindicato apos a licença Maternidade a funcionaria tem 60 dias de estabilidade na empresa, dei ferias para ela ao voltar das ferias demos o aviso trabalhado para ela assim dando os 60 dias de estabilidade. O Sindicato esta correto? Procurei mais não vi lei informando sobre não poder dar aviso neste período de 60 dias de estabilidade. Alguém pode me dar uma orientação sobre este caso?

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:49

OI Flavio,

Olha se estou correto, para uma homologação no MTE eu tenho que ter um documento da recusa da homologação no sindicato correto?
Ainda sou novato em homologações para agendar como e o procedimento?

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:54

Giovani, aqui no RJ, nao precisa mais informar a recusa do sindicato, basta agendar, levar toda a documentaçao e torcer para o homologador nao "fuçar" a Convençao Coletiva toda.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:34

Aqui em SP, para marcar a homologação tem que levar uma carta do sindicato dizendo que se recusou a homologar ou uma declaração da empresa no verso do termo de rescisão, dizendo que esteve no sindicato e o mesmo recusou-se a homologar.
Verifique no próprio MTE o que é preciso para homologar.
Faço das palavras do Flávio, as minhas. Torça para que eles não resolvam "fuçar" a convenção.
Cuidado também com a carta de recusa, pois se nela estiver escrito que o sindicato se recusou a homologar por esse motivo, o DRT também não o fará.

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