x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 36.679

multa para gfip sem movimento

Ana  Bitencourt

Ana Bitencourt

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:50

Preciso de ajuda...sou nova aqui!
Uma empresa inativa (empreiteira CNAE 4120400 . ME) desde 2004...estive na Receita e informaram a falta de entrega GFIP de 01/2008 à 05/2012. A empresa nunca teve funcionários, bens,nem retirada pró-labore. .sócios nunca recolheram INSS e FGTS. ..apresento todos os anos a decl.inatividade PJ.Posso entregar a gfip sem movimento de jan.e dez.de cada ano? ...e o fato de entregar de 2008 até 2012 vai gerar multa por atraso mesmo sem movimento? Como saber se a empresa é optante do simples ou não, pois no contrato social não informa e os sócios também não sabem? Tenho que regularizar a situação da empresa para fins de CND e assim dar a baixa.Agradeço por responderem

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:16

Ana Bitencourt BOA TARDE

Basta voce fazer 2 GFIP POR ANO segue explicação abaixo
pode ficar tranquila que NAO TERA NENHUMA MULTA POR ESSAS DECLARAÇÕES.
eles obrigam a entregar apenas para preencher dados do sistema deles.

2008 entrega a competencia 01/2008 e 12/2008
2009 entrega a competencia 01/2009 e 12/2009
2010 entrega a competencia 01/2010 e 12/2010
2011 entrega a competencia 01/2011 e 12/2011
2012 entrega a competencia 01/2012 e 12/2012
2013 entrega a competencia 01/2013 ---------

as demais competencia o sistema exclui automaticamente.

boa sorte

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:35

Boa Tarde a todos;

Verifiquem no tópico Gfip em atraso [ clique para acessar ]; a Postagem do Sr. Mário Gilberto Barros de Melo nosso Consultor Especial "Postada Sexta-Feira, 12 de outubro de 2012 às 10:25:51" e também minha postagem "Postada Sexta-Feira, 12 de outubro de 2012 às 22:26:31", ambas respondem o questionamento ref. a multa da sefip.

Ref. a sefip sem movimento:

Manual da Sefip 8.4 Pag. 11, informa o seguinte procedimento:

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. (grifo meu)


Assim sendo basta enviar a primeira competência e todas as demais automaticamente se tornarão sem movimento;

Não é necessário o envio da sefip de 13º sem movimento. Essa só é solicitada quando a empresa não tem funcionário, porem tem retirada pró-labore, então neste caso é necessário o envio da sefip de 13º sem movimento. Caso a empresa não tenha retirada pró-labore basta o envio da primeira sefip.

Abraços

Att

Ana  Bitencourt

Ana Bitencourt

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:39

ok Gilberto, essa '13' é para a previdência é isso?
Ah ! vou abusar de sua disposição, informe por favor: vou entregar essas gfip, obter as CND.. fazer o distrato... enfim juntar todos os documentos para a baixa da empresa e dar entrada na Junta. Gostaria de saber se em alguma etapa dessas eu vou necessariamente precisar de um contador para isso?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:46

Ana Bitencourt;

Recomendo o auxilio de um profissional contábil para efetuar todo o processo. Afinal, quando a Srª tem que arrumar seu carro a Srª procura um mecânico, quando precisa um tratamento dentário um dentista. Da mesma forma se tratando de assuntos contábeis um contador é essencial para qualquer procedimento. Por mais simples que pareça existem peculiaridade que só um profissional qualificado domina;

Por fim, não é intenção do fórum contábeis fornecer consultoria gratuita para estes fins (empresário realizar serviços contábeis por conta própria); O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Abraços

Att

ROYAL N. DA SILVA

Royal N. da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:09

estou com dificuldade de entender como enviar gfip sem movimento de empresa que nao tem certificado, com meu certificado eletronico (disquete) qndo envio diz que a inscrição (cnpj/cei/cpf)do responsavel no aquivo difere da inscrição do certificado eletronico

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:38

Boa Tarde,

No certificado eletrônico, deverá ter como responsável o mesmo nome que esta no Sefip, se não o envio não dará certo.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 21:01

Pessoal , boa tarde!

Abri uma empresa em 13/05/2014 do simples nacional, anexo III , sem funcionários, é necessário fazer o cadastro no INSS pra entregar GFIP sem movimento, já que no mes 05 e 06 eu não faturei.
Se sim, eu pago alguma multa para fazer esse cadastro? Preciso entregar alguma GFIP agora???

Grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.