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Sefip - Pró-labore

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:20

Ana Paula Teles dos Reis Boa tarde.

Voce devera enviar por ano 2 sefip/gfip negativas.

se a empresa foi aberta em 01/01/2012 voce tera que entregar 2 sefip/gfip

1- 2012 entregar sefip com a competencia 01/2012 codigo 115.
2- 2012 entregar sefip com a compatencia 12/2012 codigo 115.
3- 2013 entregar sefip com a competencia 01/2013 codigo 115.

multo importante quando for fazer a sefip negativa clique em sem movimento.
não é necessário o envio da sefip de 13º sem movimento. essa é solicitada apenas para empresa que tenha funcionarios.

espero ter ajudado.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:57

Boa tarde

Estou com a seguinte dúvida em relação ao sócio.

Tenho um empregador que gostaria que começasse a colocar opção do fgts para o prolabore dele a partir de 01/2013, mas esse empregador está na empresa desde 2009, posso colocar a partir de 01/2013, ou vou ter problemas futuros com isso??

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:01

Renata Neumann bao tarde.

O socio nao pode ter retirada de FGTS. o Fgts é apenas para empregados que trabalham na empresa.

voce nao pode colocar o EMPREGADOR para ter FGTS DEPOSITO isso é contra venção ou seja contra a Leia do Empregador/Empresario.

Ele so tem direito a retirada de Pro-Labore mensalmente informado pela sefip.

espero ter ajudado

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:19

Renata,

A base legal é CF/88 Art. 7º Item III, onde fala que é direito do trabalhador urbano e rural o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Não fala que é direito do empresário, tão logo não tem como o empresário se fazer valer do direito do trabalhador. Jamais haveria regra para isso, pois iria ferir a CF/88. A única hipótese seria uma emenda constitucional e depois uma criação de uma regra.

Abs

william munhoz da silva

William Munhoz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 15:54

Boa tarde a todos,

Estou com dúvida em enviar sefip somente com pró-labore.
A dúvida é a seguinte já foi gerado a sefip já fiz a execução no sistema e o arquivo já foi salvo.
Como faço para enviar esta sefip pelo conectividade social ICP com certificado digital.
Alguém pode me informar o caminho pois entro no conectividade e não encontro a opção para envio.
Perdoem-me a falta de experiencia, pois é a primeira que envio.

Fico no aguardo.
Obrigado

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