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Multa GPS em atraso

erika siqueira dos santos

Erika Siqueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contas à Pagar
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:34

O calculo funciona assim:

Multa: 0,33% ao dia, a partir do 1º dia util subsequente ao vencimento, até o dia do pagamento, ultrapassando 60 dias limite de 20%.
Juros: Pago no mês do vencimento não tem juros.
No mês seguinte: 1%
No 2º mês seguinte ao vencimento aplica-se taxa de Selic e 1% no mês do pagamento.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:36

para voce recalcular a guia da gps basta voce entrar no site da previdencia social e recalcular a guia esse é o link para voce efetuar esse processo.

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

qualquer duvida no preenchimento poste aqui que eu respondo segue explicação de multa e juros.

Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

s regras acima já estão de acordo com o art. 24 da MP nº 449/2008, que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.



O contribuinte poderá realizar o cálculo do valor a recolher em atraso, pela Internet.

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 10:37

Bom dia!

Estou com duvida para realizar os cálculos dos juro e multa de de contribuições que não foram recolhidas sobre o INSS dos proprietários da competência 05/2010 que era para ser paga em 30/10/2013 pois ante teria que fornecer quanto deveria ser pago e fui utilizar a tabela pela primeira vez e fiquei com duvida de qual valor devera ser pago caso no mês de pagamento se os juros da tabela estiver em 1% eu devo usar esse 1% + o acumulado do mês da competência 30,96% e + a multa que seria de 20%?

Assim eu estou correto?

MwD
Marcileia Costa dos Santos

Marcileia Costa dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:22

Fizemos as guias da competência 09/2013, o vencimento deveria ser 18/10/2013 pois 20/10 era domingo.
O pessoal do financeiro programou para dia 20, mas como era domingo caiu no dia 21. Como faço para pagar multa e juros desse dia de atraso? Pago somente multa e juros, pois o valor do inss já foi pago?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 14:43

Alguém sabe o o site dataprev, que recalcula a GPS esta fora do ar?????
To tentando recalcular uma GPS desde de a semana passada e nada!!

Socoroooooooo!!! rsrsrs

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 12:54

Bom dia!

Por gentileza alguem pode me informar qual o procedimento quando: tenho uma gps em atraso pra calcular comp 12/2010, R$ 543,66, (informação consultada no site da receita), o escritorio anterior passou a documentação pela metade.É correto pedir pra calcular apenas o valor em aberto como inss e não preencher outras entidades? Se não qual o procedimento adotados por vcs?

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:39

Boa tarde pessoal,

Aconteceu uma coisa muito estranha com duas empresas.. Não sei como mas o banco recebeu uma guia de GPS em atraso sem recalcular. Uma guia 11/2013 venc. em 20/12 foi pago em 29/12/2013 (confirmei com a empresa e caiu no extrato), e outra mesma competência e foi pago dia 23/12/2013. O que eu faço agora? Emito uma guia só com o juros? ?? Cod. 3000?

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:45

Não não Angélica Petry, eu disse duas guias, mas foi uma de uma empresa e outra de outra empresa.. Foram dois casos entendeu? As guias foram pagas fora do prazo (20/12/2013) mas o banco recebeu, sem juros e multa.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:08

Geovani Piva boa tarde!

Eu fiz o calculo com o valor da guia no site da receita normal, depois gerei uma guia avulsa com o Cod. 3000 e só preenchi o campo do juros e multa com o valor que tinha dado. O cliente conseguiu pagar, agora só esperar pra ver se mais pra frente não vai dar alguma pendencia na CND, acho que não vai ter pois o valor do INSS já está recolhido.

Boa sorte ai! =)

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 17:28

Estou com esse mesmo problema:

Cliente pagou a GPS 13/2013 no dia 06/01/2014 sem acréscimo pelo atraso. Agora há uma pendência referente a essa competência no valor de R$ 77,25, de acordo com relatório de regularidade previdenciária.

Não entendi muito bem o que a Jessika fez... calculou no site da Receita a GPS com os valores originais (INSS + Terceiros) e gerou uma GPS com código 3000 somente com o valor das multas/juros calculados?

Apareceu alguma pendência após esse procedimento?

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 15:42

Oi Mozart Rodrigues e Silva Neto, só agora entrei.. Desculpa, talvez tenha até já resolvido né?! Mas foi isso mesmo que fiz, calculei no site com os valores originais como fosse pra pagar mesmo, depois gerei uma guia com o cod. 3000 só com o juros que deu na guia na guia anterior. Tirei uma CND essa semana e não consta nenhuma pendencia, acho que deu certo. Você conseguiu resolver?

Camilla Mandara

Camilla Mandara

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 22:30

Boa noite Vania, te agradeço, porém o que não compreendi foi: onde gero esta Guia?
No site da Receita, na parte Empresas e Órgão Público, não reconhece este código 3000 e no Sicalc também não.

Como posso proceder?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 12:06

Olá Camila

Voce nao vai recolher juros sobre juros.
Emita a guia em outro link: http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php

Veja o que a Jéssica disse acima.

Eu fiz o calculo com o valor da guia no site da receita normal, depois gerei uma guia avulsa com o Cod. 3000 e só preenchi o campo do juros e multa com o valor que tinha dado. O cliente conseguiu pagar, agora só esperar pra ver se mais pra frente não vai dar alguma pendencia na CND, acho que não vai ter pois o valor do INSS já está recolhido.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 18:40

Olá pessoal,

Preenchi hoje a mão uma GPS a ser paga em atraso com a competência 03/2014 no código 1406, coloquei no campo de Valor do INSS o valor base sobre o salário contribuição, calculei a multa e juros no site da Previdência Social e adicionei esses valores no respectivo campo da GPS, e fui tentar pagar, porém o caixa do banco não conseguiu efetuar o pagamento e o sistema dele retornava uma mensagem de que a competência estava inválida.

Sempre fiz esse procedimento e nunca tinha tido esse tipo de retorno. Vocês sabem se mudou algo? E se de fato, não dá mais pra pagar dessa forma?


Att,
Bruno

Misael da silva

Misael da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 18:20

Boa noite.
Gostaria de saber como realizar o procedimento de uma pessoa que pediu demissão do serviço, pois passou num concurso. E agora que paga os INSS atrasados (deste de Fevereiro de 2014 até agora). Pois pensou que iria sai logo da empresa. (falei para ele não sai pois tinha que espera uma carta falando que está desligando para empresa por motivo de ser um servidor público).
Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:39

Olá Misael da Silva

Ele quer recolher como facultativo?
Contribuinte facultativo só pode recolher retroativos a no máximo 6 meses.
Contribuinte individual só pode recolher se comprovar atividade remunerada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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