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Servidor da União pode trabalhar como CLT também?

Jorge Luiz

Jorge Luiz

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 22:29

Entendi.

Porém, pegunto como faço para trabalhar por fora de um forma legal, na condição de trabalho atual informada em minha postagem anterior, eu posso trabalhar abrindo empresa (ou seja, adquirindo CNPJ) ?

Vocês estão me entendo, eu estou examinando a inúmeras hipóteses ou modalidades de prestação serviço legalizada e na minha condição de servidor. Ou seja, um serviço paralelo (Vejo muitos consultores de TI em minha área que trabalham em alguma modalidade legal). Já ouvi dizer que posso abrir em empresa em sociedade, porém, não posso ser sócio majoritário (Possuir somente 49% ou menor da sociedade). Gostaria de verificar isso aqui?

Por favor, me ajudem.

Atenciosamente,

Jorge Luiz

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:35

Estão impedidos de ser empresário:
Os servidores públicos civis da ativa (Lei nº 1.711/52) e servidores federais (Lei nº 8.112/90, art. 117, X, inclusive Ministros de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Aqui é importante observar que o funcionário público pode participar como sócio cotista, comanditário ou acionista, sendo obstado o exercício da função de administrador;

Dá uma olhadinha nas leis a cima que vão te auxiliar.

@contabilidadeecontat
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:00

Jorge Luiz, vc deve observar no Estatuto que o rege o que consta sobre acumulação de cargo, função, emprego.

Temos os professores na esfera federal a quem é permitido duplo emprego, publico e privado, inclusive. Algumas profissões podem, outras não.

Jorge Luiz

Jorge Luiz

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 14:24

Oi Kennya Eduardo,

Primeiramente obrigado pela sua informação.

Então, eu sou técnico de TI de uma instituição federal de ensino, entende, então eu posso acumular outra função? Seria somente de PROFESSOR?

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