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Indenização art. 477/ CLT

Giovanni Jonatas de Souza

Giovanni Jonatas de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 12:59

Boa Tarde

Por gentileza sabem me informar a que se trata a indenização citada no art. 477 da CLT. Seria o aviso prévio? Ou de algum tipo de contrato específico?

"Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)"

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:07

Esse artigo era aplicado antes do advento do FGTS nos moldes atuais com a multa de 40%. O art 477 foi substituído pela multa sobre o FGTS, melhor dizendo.

Antigamente era "Indenização Por Tempo de Serviço", agora é "Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço". Lembre-se que nossa CLT foi desenhada como a conhecemos lá por 1943!!!

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