Giovanni Jonatas de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Por gentileza sabem me informar a que se trata a indenização citada no art. 477 da CLT. Seria o aviso prévio? Ou de algum tipo de contrato específico?
"Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)"
Obrigado