Lívia Nogueira
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas Tenho empresa que é optante pelo simples nacional e é tomador de serviços de Vigilância, Asseio e Conservação. A qual fazemos a compensação de inss 11%.
A gps dela é recolhida no código 2100, e sei que a mesma tem que pagar 20% patronal, 3% rat (SAT) e o que é descontado dos funcionários;
Minha dúvida é se ela tem q pagar a parte de terceiros, e se alguém tem uma base legal disso, pois o meu cliente diz que não tem e nos cursos que fizemos aqui disseram que tem que pagar?