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Empresa de conservação simples nacional

Lívia Nogueira

Lívia Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 08:59

Tenho empresa que é optante pelo simples nacional e é tomador de serviços de Vigilância, Asseio e Conservação. A qual fazemos a compensação de inss 11%.

A gps dela é recolhida no código 2100, e sei que a mesma tem que pagar 20% patronal, 3% rat (SAT) e o que é descontado dos funcionários;

Minha dúvida é se ela tem q pagar a parte de terceiros, e se alguém tem uma base legal disso, pois o meu cliente diz que não tem e nos cursos que fizemos aqui disseram que tem que pagar?

Lívia Nogueira - Contabilidade, Administração e Recursos Humanos.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 22:47

Boa noite Lívia,


As empresas optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas do recolhimento da contribuição destinadas a "Terceiros" (Outras Entidades)


Base legal: Parágrafo 3 do Artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:

§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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