x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 47.713

INSS - Pro Labore

Andreia Dias Cardoso

Andreia Dias Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2006 | 14:58

Estamos com uma duvida em relação à aliquota de INSS sobre o Pro Labore dos sócios da empresa. Estamos mudando de escritorio de contabilidade e a empresa "nunca" conferiu o recolhimento (%) de inss dos socios do escritorio antigo mas agora com a mudança estamos comparando um ao outro e o antigo recolhia 11% e o atual recolhe 7%. A empresa é de médio porte e gostariamos de saber qual escritorio esta calculando corretamente?

FRANCISCO ANTONIO FAVERO

Francisco Antonio Favero

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 18 anos Sábado | 11 fevereiro 2006 | 14:32

Andreia, o desconto do INSS S/PRO-LABORE é da seguinte forma:
Se for tributado pelo Lucro Presumido a empresa retem do administrador 11% e recolhe pela empresa mais 20%, se for empresa do simples retém 11% do administrador e repassa para a previdencia, sempre pelo valor do pro-labore. exemplo
pro-labore R$ 1.000,00 x 11% =110,00, recolhe em GRPS com vencimento no 2º dia do mês subsequente.

Willian Henrique Ramos

Willian Henrique Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:01

Bom dia Amigos,
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês se possivel, ha uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, o Prolabore dos sócios séra na aliquota de 11%, mais 20% que será pago pela empresa correto? totalizando 31%, outras entidades não entra na parte de prolabore? apenas em cima dos funiconários? como funciona?
Obrigado.

FRANCISCO ANTONIO FAVERO

Francisco Antonio Favero

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 12:43

Boa tarde Willian, Exatamente, 11% desconta do Empresario e 20% a empresa repassa a previdencia, totalizando 31% a ser recolhida em GPS, outras entidades, grau de risco e outros somente desconta de empregados.

GLAIDISON MENDONÇA DA SILVA

Glaidison Mendonça da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:01

Boa tarde. Uma empresa da construção civil com retenções de 11%, recolhe as guias ref. as obras com codigo 2119, somente a parte de terceiros. O valor do pro labore ela está recolhendo com codigo 2100, mesmo tendo saldo a compensar nas obras. Este valor do pro labore pode ser compensado dos valores retidos nas obras, porque no sefip na soma geral o valor do pro labore é deduzido. Desde já agradeço.

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:33

Bom dia, pessoal!

Existe uma empresa que é firma individual e ela tem 15 anos de atividade, ela é optante pelo simples nacional e nunca foi recolhido pro-labore da dona e ela agora quer recolher pra fim de aposentadoria. Então queria saber se eu posso agora recolher retroativo o INSS que seria 11% ?

Se baseado em fundamentos o INSS considera este tempo de 15 anos atrás como recolhimento válido para efeito de aposentadoria da mesma, uma vez que vai está sendo recolhido pelo CGC ?


att
Carlos Daniel

abrçs

Willian Henrique Ramos

Willian Henrique Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:36

Bom dia Melo,

É preciso verificar se a empresa em questão teve movimentação, como por exemplo faturamento, tendo em vista que se a mesma fico inativa durante todo este tempo, fica inviável o recolhimento de pro-labore retroativo, portanto verifique se a mesma obteve faturamento.
Abraço.

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:01

Willian,

Me certifiquei disto, sim ela teve movimento desde a abertura. Nesse caso como ela teve movimento então posso sim fazer retroativo o pro-labore ? Se a resposta for sim, gostaria de saer como seria o procedimento, se seria atrave´s do sefip ?

agradeço desde já!


abrçs

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:43

Ola colegas, tenho uma duvida qto ao INSS sobre pro labore. O caso é que a empresa é Firma Individual (Empresario) é uma ME porem nao é Simples Nacional. Neste caso como fica o INSS? 11% ou os mais 20%?

Fico no aguardo.

Simone
Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 15:55

Simone,

Como foi dito pelo nosso colega Francisco.
Se a empresa não é do Simples, irá descontar 11% do Empresário, e a empresa recolhe mais 20% (Patronal0, totalizando 31%.

11% - Emprasário
20% - Empresa

att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.