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Férias Estabelecimento de Ensino

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:15

Bom Dia
Um estabelecimento de ensino, contratou um professor em 01/07/2012, a convenção coletiva do SINPRO – MG, diz o seguinte:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - FÉRIAS COLETIVAS

As férias do pessoal docente, em cada estabelecimento de ensino, serão coletivas, com duração legal, em dias ininterruptos, concedidas e gozadas obrigatoriamente nos seguintes períodos:

a) Infantil, Educação de Jovens e Adultos Regular, Educação Profissional, Fundamental, Médio e Superior, bem como Cursos Posteriores e Profissionalizante: em todo o mês de janeiro;

b) Cursos Preparatórios e Supletivos: 30 (trinta) de janeiro a 28 (vinte e oito) de fevereiro;

c) Pré-Vestibulares: 23 (vinte e três) de janeiro a 21 (vinte e um) de fevereiro;

d) Nos demais Cursos Livres: de 4 (quatro) de dezembro a 3 (três) de janeiro, podendo o curso e seus professores, para todo ou parte do corpo docente, através de documento escrito, estabelecer outro período.

Parágrafo Único - No caso de professores que ainda não tiverem completado o período aquisitivo, serão as férias concedidas e gozadas obrigatoriamente por antecipação.

Neste caso seria certo eu colocar o período aquisitivo 01/07/2012 à 31/12/2012, sendo que ela irá gozar férias em 02/01/2013?
E caso haja uma rescisão de contrato em Fevereiro/2013, qual seria o procedimento?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:31

Exato João, o Periodo aquisitivo será alterado devido as ferias coletivas, no caso de rescisão ele receberá proporcional, tomando por base o novo PA. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Kleber Lima Silva

Kleber Lima Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:56

Bom dia João Batista.

De acordo com o Art. 134 da CLT o funcionário só pode gozar férias normais depois de completar 12 meses subsequentes a sua data de admissão.
Entretanto, dia acordo com o Art. 140 da CLT que diz que os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

De acordo com essas infomações, entende-se que entre o periodo de 01/07/2012 a 01/01/2013 o funcionário em questao adquiriu direito proporcional a 15 dias de férias.

Visto isso, começa uma novo periodo aquisitivo de férias em 02/01/2013. Quando for feita a rescisão, hipoteticamente em fevereiro, você vai lançar as férias proporcionais de Janeiro, e Fevereiro.

Lembrando que, se a empresa conceder 30 dias de férias coletivas para todos os funcionários, esse funcionário em questao só tem direito a 15 dias. No meu entendimento, os outros 15 dias teria que sair com licença remunerada. Pois ele não tem direito aos 30 dias de férias e também não pode voltar a trabalhar antes de todos os outros funcionários.

Sem mais,

Espero ter ajudado.

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