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Simples Nacional

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 13:54

As empresas optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da apresentação:
DIPJ
DCTF
DACON
EFD-Conribuições
ECD - Escrituração Contábil Digital
Consulte também, Artigos 57 e seguintes da Resolução CGSN nº 94/2011

Sobre a folha de pagamento a empresa optante pelo simples nacional nao paga a cota patronal de 20% e nem os terceiros 4,5% apenas é recolhido o inss descontado dos empregados.

Codigo da gps: 2003 - empresa optante pelo simples nacional.

transmitir sefip ate o 5° dia util do mes subsequente.

Caso houver admissao e demissao trasmitir caged ate o 5°dia util

Edson Bonetti

Edson Bonetti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:04

Boa tarde pessoal!

Estou com uma dúvida, tenho como cliente uma empresa tributada pelo Simples, uma transportadora do CNAE 4930202, sem retirada de pro-labore e sem funcionários, assim mesmo precisarei recolher o CPP? Alguém pode me ajudar nesta questão.
Muito obrigado.

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