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Férias auxílio maternidade

Marly Bianca

Marly Bianca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:06

A empresa efetuou o pagamento de férias de uma funcionária e não comunicou ao DP. Porém, o prazo para concessão das férias seria até 03/2013 e a funcionária entrou em auxílio maternidade. Como fazer para não pagar a dobra das férias, já que as mesmas já foram pagas mas não foram gozadas? Posso anexar o recibo do pagamento ao recibo oficial das férias e processá-las sem a dobra?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:19

mês das férias concedidas e data do afastamento?

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Kleber Lima Silva

Kleber Lima Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:01

Boa tarde Bianca,

Em alguns casos especificos como licença maternidade ou contrato de trabalho supenso (Ex.:Funcionário preso) as férias que ocorrem o fato de ter dobrado durante o periodo de licença ou contrato suspenso podem ser rodadas no retorno da funcionária a empresa. Essas férias podem ser rodadas normais, pois entende-se que pelo motivo do contrato esta suspenso ou a funcionaria esta gozando da licença maternidade nao tem como ela ter pego as férias, e também nao pode ser considerada culpa da empresa.

Sem mais,


Espero ter ajudado.

Marly Bianca

Marly Bianca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:01

As férias foram pagas em Junho/2012, porém não foi gozada. A funcionária irá gozar apenas quando retornar do auxílio maternidade, a pedido.
A funcionária se afastou em Dezembro/2012.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:13

Se foram pagas em Junho e ela se afastou em dezembro, o empregador realmente se enrolou!!!!
Ainda assim, a licença maternidade suspende a fruição das férias, ela retoma ao fim da licença maternidade.

Marly Bianca

Marly Bianca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:23

O grande problema é que as empresas acham que não tem que se comunicar com a Contabilidade. E, por conta disso, a gente que tem que dar um jeito.
Preciso saber se posso anexar o recibo pago em Junho/2012 e descontar o valor no recibo de férias, como adiantamento ou se devo processar normalmente e somente anexar o recibo.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:30

Relamente Bianca, caso complicado, o empregador deu o dinheiro para a funcionária, a titulo de férias, sem recibo....

Na legislação não existe previsão de desconto nas férias, calcule as férias normalmente no retorno da funcionária, e pague por fora apenas a diferença, afinal foi um acordo de "cavalheiros".

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:03

Neste caso, em junho a folha de pagamento seria normal e as férias ao término da licença maternidade sem verbas, apenas constando na folha de pagamento seria o acerto.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Suhelen

Suhelen

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:42

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida, se alguém pode me ajudar.

Tenho uma funcionária que saiu de licença-maternidade dia 05/11/2012 - 05/03/2013
e sua admissão é 27/03/2012
ela pediu pra sair e cumpriu seu aviso prévio.
só que ela retornou normal na empresa trabalhou, só que as férias dela pago normal conforme período aquisitivo dela. ou desconto alguma coisa?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:02

Boa tarde Suhelen

Licença-maternidade não compromete direito a férias

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:34

Sim, leia abaixo:

10 A licença-maternidade afeta a contagem de tempo para efeito de férias?
Durante a licença maternidade mantém-se a plena contagem do tempo de serviço para efeito de férias, 13° salário e FGTS.


clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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