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Salário Maternidade

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:52

Boa tarde,

Algumas duvidas referente ao Salario Maternidade e Seguro Desemprego.

A pessoa esta desempregada recebendo seguro desemprego, porem esta gravida, ao terminar o beneficio será iniciado o recolhimento de GPS como contribuinte individual código 1007.

Ela terá direito ao Beneficio (auxilio maternidade)?

Grato

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 18:17

Salário-maternidade

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:

NOTA DA MODERAÇÃO:
FONTE: Previdência Social [ clique aqui para acessar ];

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