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Diárias para Vendedor externo

Solimar Soares Moreira

Solimar Soares Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 15:52


Prezados Amigos:

Se tenho uma equipe de vendedores externos que ganha salário mais comissão de vendas de produtos da minha empresa e quero colocar 01- produto para ele revender (ele compra o produto de mim e revende ) para fins de ajudar com gastos pessoais dele. Pode ser feito isso ? lembrando que o produto que passo para ele não é comissão e sim revenda. Por favor tirem essa dúvida.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 22:56

Pelo que eu entendi, esse caso tem o problema que a pessoa já é sua vendedora. Por mais que esse novo "sistema" seja mais benéfico para ela, é difícil separar a subordinação anterior.
Ou seja, você até pode dizer que nessas atividades com determinados produtos ocorre uma revenda, que ele atua por conta própria, que ele legalizou essa atividade e tudo mais, só que, na prática, se ele entrar na Justiça do Trabalho querendo reconhecimento de que o que ele ganhou nesse "sistema" é remuneração trabalhista, com certeza ele vai ganhar.
É importante ponderar a confiança que você tem nessa pessoa, porque é apenas "regularizável" formalmente.

APARECIDA MOTA
Solimar Soares Moreira

Solimar Soares Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 19:21

ok Aparecida Mota (sim a pessoa é uma vendedora que quero contratar) tenho outra pergunta a fazer: se a minha empresa oferece aos meus vendedores nas viagens a trabalho: alimentação, transporte e estardia gratuitos, posso dar mais algum dinheiro como díárias para fins de gastos pessoais fora os mencionados acima
ex: gastos com lavandeira de roupas, cosméticos, etc.

Atenciosamente

Solimar

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 21:46

Solimar, vc deve observar o que diz a CCT do sindicato da sua categoria de atividade, assim como do Sindicato dos Empregados no COmércio que rege normalmente os vendedores.

Vc não pode vender nada a seu empregado para que este revenda, sendo seu empregado ele apenas produz para seu enriquecimento mas não podem suportar o risco do negócio, este é seu enquanto empregador. Para que alguém revenda seu produto (ou produto que vc represente) ele não pode ser seu empregado, a pessoa não pode ter vinculo empregatício com vc, deverá ser autônomo ou ter empresa juridica aberta.

Qualquer pagamento adicional (além da remuneração contratada) que ultrapasse 50% do salário será considerado parte integrante da remuneração para todos os fins, como salário contribuição (INSS e FGTS) , comporá calculo das férias, 13º e hora-extra.

Solimar Soares Moreira

Solimar Soares Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 08:48

Kennya Eduardo, nesse caso além da alimentação, estardia e transporte oferecidos por mim gratuitamente o empregado pode ainda receber uma contribuição de R$ 339,00 que é a metade do salário mínimo que pago que é de R$ 678,00 ? e se ele pode receber que nome é dado a essa contribuição ? ajuda de custo ou diária ? No olerite têm que constar alguma taxa referente aos custos que ofereço gratuitamente acima citados ?

Desde já agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:07

Solimar, esses beneficios por vc citados, "alimentação, estardia e transporte oferecidos por mim gratuitamente", já se incorporam ao salário do empregado como salário "in natura" pois não conta com a subvenção da parte do empregado (não é descontado deles).

Isso quer dizer que os valores pagos a esses títulos já fazem base para calculo de hora-extra, férias, 13º, FGTS e INSS. Qualqur valor pago em função do trabalho tmb se incorporarão.

Sugiro que contrate um bom Contador pois ele será a pessoa mais indicada para lhe orientar, evitando que comprometa as finanças de sua empresa com tmb evitar futuros passivos trabalhistas, onerosos e desnecessários.

Boa sorte!

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