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Aviso Indenizado

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 09:57

Angelica Gomes dos Santos

Voce esta mandando a funcionaria embora certo?

Entao o aviso previo indenizado deve ser pago na rescisao.
o prazo para pagamento da rescisao é 10 dias corridos a contar do dia 22/01/2013.

O que voce devera fazer neste caso é dar um aviso que a empresa esta mandando embora e funcionaria hoje.

Data da rescisão: 21/01/2013
Data do Aviso previo: 00/00/00 indenizado.

Na carteira de trabalho voce devera contar o aviso previo indenizado a parti do dia 22/01/2013 30 + proporcionais do ano 3 dias caso empregado tenha mais de 1 ano de trabalho. e assim colocar o ultimo dia do aviso previo indenizado.

Na parte de anotações gerais da ctps voce devera escrever o seguinte:

Conforme instrução normativa n° 15 de 14/07/2012 artigo 17, do MTE A DATA projetada do aviso previo é 22/01/2013 e a data do ultimo dia efetivamente trabalhado foi ??/??/????

espero ter ajudado.

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