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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:57

Ola Daiane,

O preenchimento do DARF deve ser feito SEMPRE com os dados do EMPREGADOR.
Na dirf anual vc irá informar o cpf do beneficiario. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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