x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 1.450

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:46

Boa tarde...

Estou fazendo uma grrf de um funcionario, porém não está gerando a chave para saque do fgts.

O empregador não recolheu nenhuma guia grf durante os 05 meses que o empregado ficou registrado.

Gostaria de saber se a chave é gerada somente se as grf estão pagas e como faço para gerar esta chave.

grato.

atenciosamente...

Danilo.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 20:21

O Empregador não recolheu nenhum fgts ??caso seja sim á resposta não vai conseguir gerar a chave não houve recolhimento do fgts

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 21:28

e mesmo assim, depois que ele pagar as guias, ainda demora um tempão pra liberar a chave. Coloca aí por precaução pelo menos 2 semanas. Comigo levou 11 dias.

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 21:41

Olá Danilo, boa noite.

voce deverá calcular todos os meses, atraves da gefp, pedir ao cliente pagar todas as guias calculadas e daí voce entra no site da caixa, usando o certificado digital da empresa s solicita o saldo para fins rescisórios então, voce vai pegar esse saldo e jogar dentro da rescisão do seu sistema e pedir para gerar a grrf , encaminha para a conectividade social, que ela dará a voce o valor da grrf e por fim, voce vai entrar novamente no site da caixa e comunicar a movimentação do funcionario, que essa comunicação irá gerar a chave, ok?

att

Rosa

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:15

Danilo.

Pode emitir as guias de FGTS utilizando o seu certificado digital (da contabilidade, conforme disse).

No entanto, é bom que faça uma procuração do certificado digital do seu cliente para o seu certificado digital para que possa consultar saldo de fgts e comunicar movimentação do trabalhador.

Se o seu cliente não tem certificado digital, deverá pedir a ele para providenciar o certificado antigo para os casos de demissão.

Att,
Pablo HP.

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:38

Boa tarde...

Gostaria de tirar mais uma dúvida, eu gerei a grrf atraves do extrato para fins rescisórios, e enviei pelo conectividade social, o qual gerou uma guia para recolher o valor, porém quando enviei a comunicação do empregado via conectividado social icp, também gerou uma guia para recolhimento, a minha dúvida é, qual guia devo pagar, a que gerou no aplicativo grrf ou a guia que gerou no conectividade social. As duas estão com o mesmo valor.

Grato.

Atenciosamente...

Danilo.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 10:26

Danilo, quando gerado a GRRF não precisa recolher o FGTS.
Pode ter ocorrido algum erro no sistema que utiliza, pois normalmente não há no que falar em FGTS quando se paga a GRRF.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 10:42

Bom dia Danilo

O GRRF para a empresa gerar tem que recolher o fgts do empregado.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.