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Prazo para pagamento de verbas rescisórias

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 20:18

30 dias (04/12/2009 a 02/01/2010


Sim, vc tem que antecipar, caso contrario tera que pagar multa de um salario.


Pagamento na segunda, dia 03/02

I - até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato

IN no. 3

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Manoel Gonçalo de Santana Junior

Manoel Gonçalo de Santana Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Mecânico Manutenção
há 14 anos Sábado | 26 junho 2010 | 22:28

Olá, preciso de ajuda.
Pedi demissão dia 27/05/2010, não cumpri o aviso prévio, devido está indo para outra empresa, fiz uma carta solicitando baixa da minha CTPS, para fazer admissão na nova empresa, já estou trabalhando na nova empresa e até agora a antiga empresa não fez minha homologação, já tem o prazo de 1 mês. Já fiz exame demissional, tenho uma férias e meia, decimo terceiro proporcional, e dias trabalhado para receber.
Gostaria de saber se tenho direito a multa por exeder o prazo da homologação. A empresa alega não conseguir marcar na DRT, detalhe o sindicato está disposição, mas o RH da empresa não quer fazer por causa da multa, na DRT fica insento da multa?

Priscilla Gumieiro

Priscilla Gumieiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 27 junho 2010 | 11:06

Bom dia, a multa em questão não é pelo prazo da homologação, e sim o pagamento da rescisão. No seu caso a rescisão deveria ter sido paga, via banco, independente da homologação dentro de 10dias, caso isso não tenha ocorrido, a multa de 1 salario é devida tanto no sindicato ou no DRT. Acredito que a empresa esteja com pendencias junto ao sindicato, por isso não conseguiu homologar lá.

Manoel Gonçalo de Santana Junior

Manoel Gonçalo de Santana Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Mecânico Manutenção
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 20:56

Obrigado pela ajuda, Priscilla.
Realmente a empresa não fez nenhum depósito na minha conta, o que acontece é que a DRT está de greve por tempo indeterminado, então mesmo sabendo que tem que pagar a multa, a empresa ganha tempo, tendo em vista que os valores da multa não podem exeder de um salário do funcionário. Então se a DRT passar 1 ano de greve, eles irão passar todo esse tempo sem me pagar coisa alguma, deve haver alguma coisa que eu possa fazer, ao ficar a merçê destes estelionatários.

Luciani Lombardi Sigolo Vanhoni

Luciani Lombardi Sigolo Vanhoni

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 19:53

Boa noite!!

Fui contratada pelo Ibge através de Processo Seletivo temporário para trabalhar no Censo 2010. Meu contrato iniciou-se em 15/03, tendo prorrogação a cada 30 dias; na data de 08/06 fui dispensada pela minha chefia imediata que alegou que a minha atuação não havia sido satisfatória, sendo que o mês venceria em 12/06.
Até o momento (02/07)eu não recebi a rescisão. Gostaria de saber se o Ibge está dentro do prazo legal para pagá-la e se eu tenho direito a alguma indenização.
Atenciosamente,
Luciani.

Priscilla Gumieiro

Priscilla Gumieiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 08:25

Denes, pra ter sanção, o MT deveria ter apurado alguma irregularidade... Agora resta saber se mesmo se a homologação foi efetuada 23 dias depois da rescisão, o pagamento das verbas foi efetuado até o 10º dia, se isso ocorreu está tudo certo.

katarina Santos Avelino

Katarina Santos Avelino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 11:51

Bom dia!!
Presciso de ajuda.rs

Bom tive ciencia da minha demissão no dia 13/06/2011, tendo inicio meu aviso no dia 14/06. Optei em sair 7 dias antes, do trabalho que teve fim no dia 06/07. Já se passaram 3 dias, e não recebi nada nem se quer meu sálario normal. Gostaria de saber quais os procedimentos que devo adotar,será que mando um email pro RH? Tenho dúvidas também referente a multa, pois hoje é sabado então será 4 ou 5 dias de atrazo, e olhe lá se ele me pagar que dúvido muito.
Por favor alguém pode me ajudar?
Obrigada.

Att,

Katarina

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 10:31

Katarina, o prazo para a quitação é no 1º dia útil após o fim do aviso prévio. Mesmo saindo com 7 dias antecipados o prazo do aviso prévio ainda não se encerrou, pois ele tem 30 dias corridos, seu término será dia 13/07, devendo a quitação ocorrer ATÉ dia 14/07.

Caso não o façam dentro do prazo, não importará a quantidade de dias de atraso, basta 1 dia para ficarem lhe devendo mais 1 salário (sua remuneração média) como multa pela rescisão fora do prazo.

Vc não menciona se tem mais ou menos de 12 meses de contrato com sua empregadora. Dependendo do tempo de contrato eles terão de encaminhá-la ao exame médico demissional, e caso tenha mais de 12 meses deverão informá-la da hora e local onde comparecer para que se proceda a homologação de sua rescisão contratual.

Muitas empresa por não precisarem homologar no Sindicato ficam "encebando" o demitido sem pressa pra quitar suas verbas (pagam, mas não tem pressa).

Boa sorte!!

katarina Santos Avelino

Katarina Santos Avelino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 11:37

Eu pensei que o dia útil para o pagamento, contava quando o eu cumprisse os 23 dias, agora sei que só receberei minhas contas no dia 14/07.Tenho mais de 12 meses, de empresa, meu receio é que eles estão enroladissimos com grana, me tira uma duvida, o salario trabalhado, no mês passado, eu receberei junto com a rescisão? ou recebo normal? lá eles pagam normal no 5º dia útil, e mandaram um email que por motivos financeiros não seria pago somente a partir de segunda feira, mesmo assim muitissimo obrigada, pois tirou minhas dúvidas, adorei o site indicarei com certeza, e quando essa "novela" rs se encerrar conto pra vcs, muito obrigada.

Att,
Katarina Santos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 22:07

Agradecemos, Katarina, é sempre bom sabermos do resultado da ajuda que prestamos! Ficarei no aguardo de mais notícias e, precisando, não exite em tornar a perguntar.

Em relação ao salário do mês eles devem pagar dentro do prazo legal, isto é, até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. Por isso vc deve ter recebido o email informando que irão atrasar, isto é legal, demonstra que eles sabem que não podem pagar depois e avisam que é pra pessoa poder se programar em suas responsabilidades financeiras.

Boa sorte na homologação!

Até a próxima!

Abraços!

katarina Santos Avelino

Katarina Santos Avelino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 19:31

Novamente estou com duvidas! Rs.

É que o valor do salário trabalhado, vieram os cheques de todas as funcionárias, exeto o meu.

Isso é legal? eles esperarem para pagar junto com a recisão?
Porque a um tempo atrás, eles atrazaram o pagamento e a gerente disse que iria dar os juros de cartão de crédito, aluguel etc.. para eles quitarem, e que todas as funciónarias iriam tomar as mesmas providências, eles por sua vez deram um jeito de pagar com urgência, antes que se encerrasse o expediente do banco.
Gostaria de saber se tenho esse direito ou não.
Muito obrigada.

Att,
Katarina.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 20:20

Katarina, não importa se o empregado está em aviso prévio, se trabalhou tem de receber e no prazo previsto em Lei.

Portanto, se atrasaram seu pagamento lhe devem alguma compensação. Seu salário tem de ser pago dentro do prazo legal, se vão quitar sua rescisão dentro do prazo para o pagamento de salários tudo bem, pois estarão pagando o salário dentro de seu prazo correto, eles não podem atrasar seu salário só porque dalí a alguns dias vc vai receber suas verbas rescisórias. Uma coisa é uma coisa (salário), outra coisa é outra coisa (rescisão).

Boa sorte!

katarina Santos Avelino

Katarina Santos Avelino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 12:11

Boa tarde.

Tudo bem ? rs novamente eu kk.

O prazo pra minha quitação é hoje, liguei lá ela disse que ia se informa com o dono e tal, mais ainda não me deu resposta, caso eles não me paguem nem de satisfação sobre o assunto, quais as medidas que devo tomar... Muito Obrigada
Att,

Katarina.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 13:03

Katrina, se vc tem menos de 1 ano de contrato a rescisão será na empresa, embora isso não os libere de realizá-la dentro do prazo. Caso tenha mais de 1 ano terá de homologar a rescisão no Sindicato, tmb respeitando-se os prazos legais.

Normalmente a empresa encaminha o funcionário para o exame demissional (para quem tem mais de 90 dias de contrato), entrega um documento informando o demitido que dia e hora deverá comparecer, e em qual endereço, para dar recibo de suas verbas rescisórias, dar o recibo no Termo de Rescisão e receber o formulário do Seguro Desemprego e a Chave para movimentar o FGTS.

Caso vc costume receber seu salário em conta bancária, verifique na sua conta se houve algum depósito. Independente de haver algum depósito ou não (aproveita e verifique se depositaram seus salário), retire um extrato e leve ao Sindicato para que eles façam uma simulação de sua rescisão e caso tenha algum depósito pela empresa, eles podem confirmar se conicidem os valores, não esqueça de levar seus 6 últimos holerites e sua CTPS.

Caso o Sindicato entenda que ultrapassou o prazo para homologar (ou pagar a rescisão), eles mesmos podem entrar uma representação requerendo a multa por rescisão fora do prazo que lhe renderá mais 1 mês de sua remuneração.

Espero ter ajudado.

katarina Santos Avelino

Katarina Santos Avelino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 19:39

é claro que me ajudou sim...
Eles entraram em contato comigo perguntando se eu poderia parcela a recisão em 6x acredita?
Isso está correto? pq ainda não acredito que eles não tem verba, pq no dia 11 liguei reclamando sobre o salário,e disse que iria impriir os valores de juros para o dono pagar!! em 10 minutos eles depostaram...
Duvida??
eu sou obrigada a aceitar??? essas parcelas???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 22:15

Só rindo ....!! rsrsrsrsrsrsrsrs Parcelado em 6x !! Mas ´com juros ou sem juros? Com entrada? Brincadeira!!!

Katarina, a Lei não permite sequer que seja com cheque empresarial, isto é, com o cheque que normalmente se paga o salário do empregado, ou mesmo da conta pessoal do diretor. E eles querem parcelar! São doidos!!

A rescisão somente pode ser paga em depósito, já compensado, na conta do empregado, ou em dinheiro vivo ou cheque administrativo (que é o cheque doanco, a empresa paga ao banco o valor e o banco dá um cheque que o empregado tem certeza de liquidez, é quente, recebe com certeza).

Já viu que é bem provável que tenha de entrar na justiça para receber o que é seu, né?!

Eles podem até não ter dinheiro, mas o risco do negócio é deles e não do empregado. Caso algum dos diretores tenham comprado um computador nesse período em que vc trabalhou lá, ele poderá vender para levantar o valor de sua rescisão. Se ele comprou um calça nova, que a venda pra ter dinheiro com que lhe pagar....Se trocou de carro, que destroque pra sobrar recursos com que lhe pagar....

Se eles não sabem administrar um negócio, não podem lhe repassar esse custo, amiga Katarina. Não fique com pena, não. Se ainda não lhe encaminharam ao exame demissional, vá ao Sindicato e explique a situação. Assim, eles entram logo com a ação e vc recebe o que é seu.

Aproveite e passe na CAIXA e peça uma pesquisa dos recolhimentos de seu FGTS, é bem provável que não tenham recolhido, isso tmb deve entrar na ação.

Boa sorte!!!

katarina Santos Avelino

Katarina Santos Avelino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 01:44

Irei amanhã pela manhã no sindicato .. ver as medidas que vou tomar... eles não me pagaram hoje significa que eles vão ter que me pagar a multa já? ou será que eles podem alegar que eu não aceitei? sou vendedora os donos tem três lojas em shopping, e um atacado, que vende muitoo bem.. fora isso eles revende muitas peças para outros estados... penso assim se não tem dinheiro fecha concorda comigo?? acredito q a empresa só deve dispensar sem justa causa um funcionário se tem esse valor ou saiba q tem dentro desses 1 mes possibilidades de quitar..
Acredita que quando ela falo 6x achei que era piada..pq não é um valor alto.. minha recisão foi uma bagatela pois eu tenho só 1 ano de empresa.. pra quem paga 17,20, 25 mil só de aluguel.. não é possivél que não tenha 3.
Ela falo o valor e em seguida... agora vamos pro acordo, ai eu??
Ela disse agente só pode pagar isso tals..nessa quantidade de vezes, ai agente libera seu fgts e deposita o valor lá...(tipo com se ela tivesse me fazendo um favor liberando meu fundo).. palhaçadaaa... kkkk
Mais amanhã eu vou no sindicato e depois conto cmo foi..
Muito Obrigadaaaa.. Mesmo.
Boa Noite

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 09:33

Olá!

Os valores a empresa deve depositar (até mesmo antes do prazo).
O sindicato ou o ministério do trabalho (onde foi marcada a homologação), vai apor a data do comparecimento da empresa, com a informação de ausência do funcionário.
Toda a documentação pode ficar retida no sindicato até que o funcionário apareça.
Desta forma, a empresa se protege contra eventuais problemas.
Tente localizar o funcionário e peça para ele ir diretamente no sindicato.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 11:04

caros colegas, preciso de ajuda com umas duvidas

se o funcionario pedir conta e quiser cumprir o aviso eu posso impedi-lo e descontar o aviso?

se o funcionario pedir conta e não quiser cumprir o aviso eu posso obriga-lo a cumprir?

no caso do cumprimento do aviso ele tem direito a escolher se deseja sair 7 dias antes ou 2 horas mais cedo?

obrigada.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 11:21

Olá!

Na minha opinião, no primeiro caso, você pode desobrigá-lo de cumprir o Aviso Prévio.
Mas não pode descontar (cobrar) o respectivo valor.
Libera ele, e paga os seus direitos até o último dia trabalhado (saldo de salários, proporcional de 13º e Férias, e demais direitos), e dá a baixa na CTPS com esta mesma data.

No segundo caso, você pode liberá-lo do cumprimento do AP e pode descontar (cobrar) o respectivo valor.
Também paga os seus direitos até o pultimo dia trabalhado e dá a baixa na CTPS com esta mesma data.

Em ele cumprindo o AP, por ter pedido demissão, não tem direito a antecipar a sua saída (2 horas diárias ou 7 dias antes do término).


Ah...
Uma observaçãozinha, Elaine!
Escreva suas mensagens em caixa baixa, fica mais leve prá ler!

Espero ter ajudado!

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 11:31

Obrigada Hermes vc me ajudou muito.
peço desculpas pela caixa, como eu uso muito não percebo, vou prestar masi atenção. mais uma vez obrigada pelos esclarecimentos e mais uma coisa vc sabe a lei que fala sobre esse assunto?

abraços,

Elaine

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 15:30

SE O FUNCIONARIO PEDIR CONTA E QUISER CUMPRIR O AVISO EU POSSO IMPEDI-LO E DESCONTAR O AVISO?

Ao meu ver vc NÃO pode rejeitar o pedido de demissão do trabalhador, uma vez que é uma cláusula expressa no contrato de trabalho dele, o contrato continua fluindo normalmente. Durante o aviso prévio são computados todos os direitos do trabalhador, inclusive recolhimentos previdenciários.
A partir do momento que o empregado pede demissão e vc não o deixa cumprir o aviso prévio vc deve indenizá-lo pelo período, confeccionando o TRCT como "Dispensa sem justa causa", caso contrário isso poderá acarretar em até mesmo uma rescisão indireta, pois vc está IMPEDINDO o trabalhador de laborar.
Então, se ele QUER cumprir o Aviso/Pedido de demissão, vc não pode impedí-lo de fazê-lo

SE O FUNCIONARIO PEDIR CONTA E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO EU POSSO OBRIGA-LO A CUMPRIR


Vc tbm NÃO pode obrigá-lo a cumprir o aviso prévio, é direito dele cumprí-lo ou não, Vc não obriga o trabalhador a laborar mais a partir do momento que o mesmo manifeste tal desejo.


NO CASO DO CUMPRIMENTO DO AVISO ELE TEM DIREITO A ESCOLHER SE DESEJA SAIR 7 DIAS ANTES OU 2 HORAS MAIS CEDO?

Somente se for dispensado pelo empregador. Se pedir demissão não tem direito a redução de 7 dias (seja no ínicio, meio ou fim do aviso) ou redução de 2 horas na jornada de trabalha (seja iniciando 2 horas mais tarde, seja saindo 2 horas mais cedo). Esta opção é do empregado.

-----------

Na hipótese de pedido de demissão, conforme o § 2º do art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a obrigação de cumprir o aviso prévio é do empregado. Assim, sendo essa a sua vontade, expressamente declarada, não há como a empresa impedí-lo do exercício de tal direito.

Caso não interesse ao empregador que o empregado trabalhe durante o período do aviso, deverá indenizá-lo pelo período respectivo.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Djullia dos Santos

Djullia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 12:02

Olá! fui demitida dia 10/8, hoje vou fazer o exame demissional e vou levar o resultado na empresa. Quando for lá, quero aproveitar para esclarecer tudo antes da rescisão, que será homologada.

A minha dúvida é referente à demissão, pois estamos nos 30 dias que antecedem a alteração salarial por causa do dissídio... Quero saber se tenho direito á indenização por isso?

E caso a empresa não pague no prazo de 10 dias, qual é o valor da multa?? o meu salário é 900,00...

Grata!

Melise da Costa Civitereza

Melise da Costa Civitereza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 12:56

Boa Tarde pessoal, por favor gostaria de tirar uma duvida : empregado admitido em 01/09/2010 com aviso em 18/07/2011, baixa na carteira em 17/08/2011 precisa fazer a homologação? (11 meses e 17 dias)

Por enquanmto obrigada,

Att

Melise

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 15:06

Djullia boa tarde

a lei fala que não pode mandar o funcionario embora 30 dias antes da data base do dissidio, se a empresa o fizer ela tem que pagar uma multa de mais um salario do funcionario ao funcionario, se for o caso de pedido de demissão a empresa não tem essa obrigação.

se o aviso for trabalhado o acerto devera ser no dia seguinte, se o dia seguinte não for dia util, será no proximo dia util.
se o aviso for indenizado conta-se 10 dias apartir do dia do termino e se não for dia util devera antecipar o pagamento.

espero ter ajudado.

abraços,

Elaine.

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