Olá, Wilson. Seja bem vindo ao Forum Contábeis. Tentarei elucidar suas dúvidas.
Questão I:
Funcionário, regime CLT, entrou na empresa ainda recebendo 02 meses de seguro desemprego, apos isto foi registrado, trabalhando por 11 meses e, então, pediu demissão.
Perguntas:
1- pode o empregador dispensa-lo de cumprir o aviso prévio?
R: Sim. Apesar do aviso ser obrigatorio para ambas as partes, ao empregador é permitido liberar o empregado de seu cumprimento, como tmb, caso o funcionário demonstre que não ira cumprir o aviso, deixar de descontá-lo de suas verbas rescisórias.
2- Em caso positivo, em quanto tempo o funcionário deve apresentar sua carteira de trabalho para baixa?
R: Até a data do pagamento das verbas rescisórias. Se for aviso trabalho, em 1 dia útil após o fim do aviso, se não cumprir o aviso, em até 10 dias corridos de sua saída.
3- Quanto tempo tem o empregador para quitar os direitos do funcionário?
R: Se for aviso trabalhado, em 1 dia útil após o fim do aviso; se não cumprir o aviso, em até 10 dias corridos de sua saída.
Questão II:
Este funcionário pede ao empregador que faça um acordo e o demita, para que ele possa receber o seguro desemprego, porém, a baixa na carteira só poderá ser efetivada em, no minimo, 15 dias, senão abaixa fica fora do prazo para, o funcionário, receber o seguro.
Obs.: Nenhum empregador é obrigado a fazer "acordo", inclusive, isso é visto como uma fraude às leis trabalistas.
Não entendo o motivo do prazo de 15 dias pra dar a baixa na CTPS (será que não seria a demissão?). O que isso teria haver com o seguro-desemprego?
Pergunto:
1- Caso o empregador se recuse a fazer o acordo, pode o funcionário reter sua carteira e apresentá-la para baixa após corrido os 15 dias que ele precisa?
R: Se o empregador demite o empregado deverá avisá-lo por escrito do dia e hora para comparecer de modo a receber suas verbas rescisórias.
Caso o empregado não apareça, a empresa está coberta pelo aviso assinado pelo empregado que tomou ciência, assim, se ele não comparcer somente ele se prejudica com isso.
Do mesmo modo, se é o empregado quem se demite, o empregador tmb tem de fazer esse comunicado, de modo a se assegurar que não está agindo contra a Lei, evitando gerar direito ao empregado em receber a multa por rescisão fora do prazo.
Quanto a baixa na CTPS, esta pode se dar no momento do pagamento da rescisão, se o empregado não a entrega somente ele se prejudica.
2- Em caso negativo, não podendo assim agir o funcionário, como deve agir o empregador?
R: Creio que já expliquei na questão anterior.
Não sei se vc é o empregado ou empregador, mas alerto da necessidade do encaminhamento para o exame médico demissional a que deve se submeter o empregado que se desliga.
Espero ter ajudado.