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Prazo para pagamento de verbas rescisórias

silvio barboza

Silvio Barboza

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 15:48

Outra pergunta: fui demitido em 10 de fevereiro, e por incrivel que pareça a homologaçao ainda não aconteceu e será em 04 de março. Mas as verbas rescisórias já foram depositadas em minha conta, apesar de não ter recebido nada para sacar o FGTS e nem para dar entrada no seguro desemprego. O mês de reajuste salarial da categoria é fevereiro e aconteceu do acordo sair depois que saí. Eu não tenho direito a esse reajuste na rescisão??! pois pelo que vi tudo foi feito com o salario que eu tinha. esse reajuste de rescisão pode acontecer no dia da homologação? e se a empresa não fizer?

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 01:02

Olá a todos,
Solicitei no ultimo dia 16/03 a minha demissão, pois estou mudando de emprego. Fiz a carta de desligamento, maa hoje foi agendado o encontro da empresa RH, eu e o sindicato dos empregados de agentes autonomos e comercio de Manaus, eu sei que nao tenho o direito de aviso prévio, pois solicitei a saída no dia 16 e no dia 20 fo meu ultimo dia de trabalho, e como foi marcado para hoje a homologação (8 dias após), eu vi que a rescisao estava toda errada, de forma que, a empresa queria que eu saisse com as mãos vazias, MAIS meu contrato é de 02/06/11 logo tenho férias proporcionais, 13 proporcional tbm, mas enfim tava tudo errado, a empresa maquiou tudo para deixar um saldo zero para mim. A minha pergunta é, com 10 dias passados, a empresa deve me pagar uma multa? Pois nao pagou em 10 dias corridos. É típico deles, fazer com que o funcionário deixe a empresa com o saldo zero. Por favor me ajude...

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 01:19

Outra pergunta,

Meu salário em 2011 era 400 (exemplo), e tirei 20 dias de férias, e marquei os outros 10 dias em Fevereiro2012, pois a empresa nao autoriza tirar 30 dias direto, só que, houve reajuste em agosto de 2011 no dissidio, passei a receber 500$ (exemplo), logo as minhas férias de fev2012 devem ser com esse reajuste ou nao?

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:55

Diego De Oliveira Cabral

Mas vc foi mandado, com dispensa sem justa causa ou Pedido de demissão?Se foi pedido, vc ñ tem direito ao aviso prévio e sim a empresa pode descontar de vc!!!

O pagamento, a empresa tem 10 dias p/ pagar seja por pedido de demissão ou DSJC. Se o seu ultimo dia foi dia 20, seu pedido / aviso teria que ser assinado nessa data, e a partir do dia 20 começa a contagem p/ pagamento.

Em relação as férias, tem que ver direitinho pq na prática, seu periodo aquisitivo ñ está completo.

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:39

Edvania,

Eu solicitei minha demissão com aquela carta de punho próprio no dia 16/03, eu sei que eu nao tenho direito de aviso prévio, estou questionando se para o meu caso ocorre da empresa ter que me pagar em 10 dias corridos a contar da data da carta (16/03),

Eu trabalhei até dia 20/03, minha carteira tem a baixa no dia 20/03, mas a carta está no dia 16/03, quando solicitei desligamento.

Então as férias está errada? Pois a base de calculo foi com o salario de 2011 mas como teve o dissidio, aumentou, e o salario das férias de 2012 está com base de calculo de 2011 (salário mais baixo).

Desde já te agradeço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:39

Diego, o trabalhador somente passa a ter direito a gozar aa férias quando completado o período aquisitivo.
Se vc foi admitido em Junho/2011 não tinha direito a 30 dias de férias em fevereiro, muito menos antes disso.

Para cada mês trabalhado o trabalhador acumula 2 dias e meio de férias, assim, quando janeiro/2012 iniciou vc tinha apenas 17,5 dias de férias. Mas a Lei não prevê Férias Individuais Proporcionais, somente podem ser proporcinais se gozadas em Férias Coletivas ou pagas na Rescisão.

Quem toma a iniciativa de rescindir deve dar o aviso a outra parte, portanto, era vc quem devia dar 30 dias de aviso ao seu empregador, se não o cumpre o empregador tem o direito de descontar de suas verbas rescisórias - deve ter sido isso que aconteceu com vc.

Caso vc se reempregue a carta informando o fato não o libera do aviso prévio, pois este é um direito recíproco, somente o SIndicato em sua Convenção Coletiva pode estabelecer a norma de liberar do cumprimento do aviso o trabalhador que se reemprega. Mesmo assim a carta deve ser feita pelo novo empregador, não pelo trabalhador.

Suas verbas rescisórias seriam basicamente assim:

CRÉDITOS
Férias Proporcionais -> 10/12 ávos = 25 dias - 20 dias = 5 dias
13º Proporcional 2012 -> 3/12 ávos
Saldo de Salário -> 16 dias de março
DESCONTOS
Aviso Prévio nao cumprido ->
INSS Saldo de salário ->
INSS 13º ->

Obs.: Vc mesmo pode fazer as contas: para os ávos divida seu salário mensal por 12 e multiplique pelos ávos apurados. Para saber o valor em dias de seu salário, divida seu salário mensal por 30, o valor encontrado é o salário-dia.

O INSS será alícota de 8% para remuneração até 1.174,86; acima disso até 1.958,10 a alítoca é 9%; e acima disso é 11% aaté o limite de 3.916,20 .

Parece-me que, de fato, não restaria saldo positivo a lhe pagarem.

Espero ter ajudado.

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:47

Kennya,

Obrigado pelo suporte, mas acredito que me expressei errado.

Eu tenho a carteira assinada no dia 02/06/2010, logo em 2011 eu tive direito de férias, e tirei apenas 20 dias, pois a empresa nao permite 30 de uma vez só, tirei as férias em 5/09/11 (20 dias), e no final deste mesmo mes, teve o aumento de dissidio, logo meu salário aumentou, e eu tinha 10 dias dentro, pois tirei 20 de férias, e esses 10 dias tirei no mes de Fevereiro de 2012, so que a base de calculo está em o salário de 2011 antes do aumento, está correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:03

Ok.

Nesse caso a única coisa que muda é os ávos de férias:

CRÉDITOS
Férias Proporcionais -> 10/12 ávos
13º Proporcional 2012 -> 3/12 ávos
Saldo de Salário -> 16 dias de março
DESCONTOS
Aviso Prévio nao cumprido ->
INSS Saldo de salário ->
INSS 13º ->

As férias devem ser pagas com base no maior salário do período. Se por acaso o dissídio demorou a ser informado (como quase sempre e com quase todos os sindicatos acontece!) o empregador deverá fazer o pagamento da diferença tão logo conheça o índice do reajuste, mesmo que já tenha sido processada e homologada a rescisão contratual.

No caso de férias partidas e usufruídas em tempos diferentes, o período restante deverá ser reajustado caso tenha sido concedido após o dissídio. Seu raciocínio está correto.

Boa sorte!!

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 11:57

Boa tarde,

Notei que a minha rescisão estava errada, e estou aguardando ainda a empresa me chamar para fazer a homologação, acabei de sair do sindicato e eles ke informaram que eu devo prorurar o rh da empresa.

Bem, soliticei meu desligamento no dia 16/03 com a carta de punho próprio, qual o percentual que a empresa deve me pagar de multa por atraso na rescisão? Já estamos no dia 02/04. Na minha carteira, tem a baixa no dia 20/03, pois foi o ultimo dia trabalhado, de qualquer forma, já se passou os 10 dias corridos.

Eu não cumprir aviso prévio, eles podem descontar das minhas férias proporcionais (entrei dia 02/06/10), e 13o proporcional? E me deixando sair sem nada a receber?

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 13:59

Olá,

No ultimo dia 29/03 estive no sindicato com o RH da empresa, para fazer minha homologação, mas não assinei pois estava tudo errado, e não recebi nada, só o sindicato colocou um carimbo de comparecimento, mas eu nao assinei. Passou-se os 10 dias corridos, e ainda nao foi feito a minha homologação ( sei que conta a partir da data da carta de desligamento que foi 16/03), pergunto, eu tenho o meu direito de receber essa multa? Eu nao assinei qualquer documento, dando ciência, pois tava tudo errado, e nem recebi nada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:12

Sem dúvida que se na carta de demissão vc não deixou claro se iria cumprir ou não o aviso, nem tão pouco pedia que fosse liberado de cumrpri-lo com a devida concordância por arte da empresa, eles podem descontar 1 mês de seu salário por não ter cumprido o aviso. Isso é certo.

Estranho o fato do Sindicato não ter se posicionado quanto a correção das verbas rescisórias. Se por acaso o homologador verificou estarem corretos os cálculos, então a empresa não poderá ser condenada a pagar a multa por rescisão fora do prazo.

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:25

Kennya,

Hoje o sindicato viu que estava errado a rescisão, tanto é que eles fizeram uma resalva sobre.

Fiz a minha carta de demissão no dia 16/03, entreguei ao RH e eles não me instruiram a ir no sndicato carimbar essa carta, mas deixei a empresa no dia 20/03 pois o gestor solicitou, se não haveria um furo no quadro de funcionários, então continuei batendo o ponto até o dia 20/03, MAS a carta está datada no dia 16/03, em vista disso, a empresa nao quer pagar a multa por atraso de 10 dias corridos, pois quer considerar a data da baixa na carteira 20/03, mas o correto é a data da carta certo? (16/03), pois a homologação foi dia 29/03, se contarmos teremos 13 dias, entao a empresa é passivel de multa, não é?

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:40

Eu falo disto,



A partir de 16/03/92, data da publicação no DOU, da Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92, o referido texto sofreu alterações quanto ao prazo de pagamento:

" Art. 5º - Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida, a que se refere esta Instrução Normativa, não poderá exceder:

I - ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço;

II - ao 10º dia, subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Parágrafo único - A inobservância dos prazos previstos neste artigo, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, sujeitará o empregador:

a) à multa de 160 UFIRs, por trabalhador, em favor da União, e;

b) ao pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido pela variação diária da UFIR, salvo o disposto em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. "

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:30

Ai complicou.

Se mesmo tendo se demitido vc continuou a trabalhar, pode dar o entendimento que vc iria cumprir o aviso. Dessa forma, começa a contar o prazo no dia seguinte ao último dia trabalhado.

Essa é a prática quando tal circunstância ocorre, isto é, se o empregado que se demite desiste de cumprir o aviso a que já havia se iniciado, o prazo para a homologação é da data do último dia trabalhado.

Reitero que se vc não colocou em sua carta de demissão que não iria cumprir o aviso, o fato de ter permanecido trabalhando enseja o cumprimento do aviso. Correta, portanto, a data do movimento do empregado como sendo dia 20. A vantagem é que a empresa não pode descontar os 30 dias de aviso, apenas 26 dias, pois são os dias que vc deixou de cumprir. Ficando o limite do prazo de até 10 dias para a homologação como 30 de março.

Que me conste não é necessário entregar carta de demissão para o sindicato carimbar. Isso é entre empregado e empregador. Exceto se seu sindicato estabelece em CCT tal obrigatoriedade.

Acho estranho o Sindicato não ter observado o erro nas verbas rescisórias na ocasião da homologação. Eles tem de ter gente competente (advogado) para, na hora, conferir os cálculos e o atendimento da legislação. Não pode deixar passar dias pra pensar melhor. Eu não sou do Sindicato e duvido que eles me dessem esse prazo pra concertar meus erros ou pensar melhor sobre algum desacerto. Não é assim que funciona. Eu tenho de acertar de primeira, caso contrário muitos terão prejuízo!! Não terei uma segunda chance! Isso não existe!

A ressalva na rescisão só tem validade se for dada na hora da homologação, na presença das partes.

Acho que seu Sindicato pisou na bola. Vc vai entrar na justiça para acabar morrendo na praia.
Deveria ter homologado, recebido seus direitos e, se motivo houvesse, recorrido à justiça pra reclamar algum direito.

Boa sorte!

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:24

Huuum, entendo.

A empresa diz que eu devo considerar a data de ultimo dia de trabalho, dia20/03 então teoricamente, eu fiz o aviso prévio, mas quebrei, e no momento da quebra do aviso, a homologação deve ser feita no dia? Seria o dia 20? E quando a empresa homologa no dia 29/03? Achando que eu estou saindo e sem trabalhar? Mas eu trabalhei, tem os pontos dos dias, tenho como provar.

Eu sei que isso tá uma salada, o RH e o sindicato falhou.

Existe alguma resalva por lei dizendo que, se eu trabalhar até a tal data, o prazo é daquela data até os 10 dias? Ou só tem essa de a partir da data da carta, já que a minha tem a data do dia 16?

Obrigado pelo seu suporte Kennya.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:32

Parágrafo único. (Revogado pela Instrução Normativa nº 4, de 29/11/2002, da Secretaria de Relações do Trabalho)

Art. 19. Havendo cumprimento parcial de aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas resci-sórias ao empregado será de 10 (dez) dias contados a partir da dispensa do cumprimento, desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso prévio.

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:48

E quando eu coloco na carta "estou ciente do desconto do não cumprimentp do aviso prévio"? Pois o RH não me orientou disso, eu não sabia de nada, até porque o RH é novo e não conhece muito.

Eu ainda posso considerar a data da minha carta? Pois como a Kennya disse que, eu estive em movimentação na empresa no dia 20, mas a carta é do dia 16.

Diego de oliveira cabral

Diego de Oliveira Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 18:06

Olga,

Eu sei que a empresa pode e DEVE descontar, isso é um assunto encerrado pra mim, no que diz desconto do não cumprimento do aviso prévio.

O que estou questionando é a data da carta no dia 16 e a homologação no dia 29, a empresa diz que eu devo considerar a data da baixa na carteira (20/03), mas na CLt diz a data da carta, é essa a minha dúvida.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 22:24

A data do pedido de demissão somente é considerado quando fica devidamente acertado o tipo do aviso prévio: se indenizado, suspende-se o trabalho; de trabalhado, permanece trabalhando.

Como já expliquei, como vc continuou trabalhando desconfigurou o aviso indenizado. Dessa forma, o prazo de 10 dias (aviso indenizdo) somente começa a contar no dia seguinte ao último dia trabalhado.

Não existe aviso misto, parte trabalha e o resto se indeniza. Mas como acontece do empregado desistir de cumprir o aviso trabalhado (como o seu, já que deixou de indetificar isso na demissão e continuou trabalhando), a empresa não pode aguardar passar os restantes dias dos 30 dias do aviso para , então, rescindir o contrato.

Foi mais ou menos isso que aconteceu com vc. O prazo para rescindir passou a ser de aviso indenizado mas a contar de seu último dia trabalhado.

Sugiro que contate a empresa para dar recebimento de suas verbas rescisórias.

Rosana De Souza

Rosana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 18:09

Gostaria muito de saber se o funcionario que foi mandado embora sem justa causa e vai ter o aviso indenizado quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão? ex a pessoa foi mandada embora dia 07/07 até quantos dias depois a empresa pode marcar a homologação e pagar a rescisão?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 19:10

Boa noite Rosana,

Ver a seguir, letra "b" do parágrafo 6 do Artigo 477 da CLT:


§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 9º (vetado). (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 19:26

Rosana,

Boa noite,

São 10 dias corridos. O pagamento do valor da rescisão deverá estar a sua disposição nesta data independentemente da homologação.

Espero ter ajudado.

Leila

Leila
Rosana De Souza

Rosana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 19:27

Tenho outra duvida também, eu completei 2 anos no dia 01/06/2012 e minha primeira ferias a empresa me deu 01/06/2012 tenho 1 ferias vencida? e retornei dia 01/07/2012 no dia 07/07/2012 fui demitida sem justa causa e não cumpri aviso previo fui pedir a empresa meu contra cheque a empresa me informou que eu nao tenho que é o da ferias como eu faço para fazer o calculo para saber o valor mais ou menos exato de minha rescisão?

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