x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 1.814

Discriminação de valores na Rescisão

LUCAS MACIEL DE GOIS

Lucas Maciel de Gois

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 10:49

bom dia gente, estou com uma duvida, estou fazendo uma rescisão, e estou colocando uma rubrica,de 256,00 referente a diferença de salário de de 4 meses...de acordo com a convenção coletiva.. o problema é que esse valor esta caindo no campo como (saldo de salário), esta somando saldo de salário do mes que é 15 dias trabalhados + a diferença salarial.
e não esta discriminando o valor de 256 como sendo a diferença salarial... eu tenho que mudar isso ou posso deixar o jeito que ta? no ministério do trabalho eles não vão o porque daquele valor...

obrigado

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 11:24

Bom dia Lucas

sendo diferença salarial deve ser discriminado na rescisâo de contrato de trabalho

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 17:14

boa tarde
estou com uma duvida muito seria, pois fiz um aviso no dia 21/12/2012 e o funcionario cumpriu o aviso em casa, por falta de atençao sou nova do dpto, fis a rescisao para homologaçao para o dia 21/01/2013, o sindicato disse q tem q pagar a multa, no entanto fiz a rescisao com aviso previo e saldo de salario, 13 proporcional e ferias proporicional, acho que tenho que fazer so com o aviso, e ferias proporcionais ja que tem que pagar a multa...o salario é de 826,00 como farei esta rescisao?,

FERNANDO NOGUEIRA DE ALMEIDA

Fernando Nogueira de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 09:28

se você já fez a rescisão com o aviso previo trabalhado e o funcionário cumpriu o aviso em casa (NÃO É PERMITIDO CUMPRIR EM CASA)INDENIZAR É A MELHOR SAIDA SE NÃO QUER QUE O FUNCIONÁRIO CUMPRA O AVISO.
pelo que você disse pagou todas as verbas certinho na rescisão. Quando voce manda alguem embora com a opção de cumprimento do aviso ela cumpre de duas maneiras... 1ª opção, trabalha 23 dias na sua jornada normal de trabalho e a empresa indeniza (abona) os sete dias restantes para completar os 30 dias. ou 2ª opção, trabalha 30 dias com redução de duas horas de trabalho. LEMBRANDO QUE O ACERTO DEVE SER FEITO NO MÁXIMO NO DIA SEGUINTE APÓS O TERMINO DO CUMPRIMENTO DO AVISO.

Ex: Aviso aplicado em 21/12/2012, funcionário trabalha até o dia 12/01/2013 (23º dia) e a empresa paga na rescisão como dias trabalhados até o dia 19/01/2013 (30º dia). COMO NESTE CASO O 30º DIA CAIU NO SABADO, E O DIA SEGUINTE APÓS O TERMINO DO AVISO CAIU NO DOMINGO, VOCE DEVERIA TER HOMOLOGADO A RESCISÃO DESTE FUNCIONÁRIO NA SEXTA -FEIRA DIA 18/01/2013. COMO ISSO NÃO OCORREU, O SINDICATO ESTA TE COBRANDO A MULTA DO ART. 477 DA CLT. POR CAUSA DE ESTAR HOMOLOGANDO FORA DO PRAZO. A multa do 477 corresponde a 1 salario liquido do funcionário. A empresa não precisa pagar, pois o ex funcionário para requerer precisa entrar na justiça contra a empresa. O sindicato não pode se recusar a homologar a rescisão somente por causa disso, peça para que eles façam uma ressalva no termo rescisório sobre o art. 477 e finalizem a homologação. caso se recusem tente fazer a homologação no ministerio do trabalho que dá certo.

MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:13

entendi e muito obrigada;

mas fiquei com uma duvida, como o funcionario disse ao sindicaato que nao cumpriu o aviso tenho que pagar idenizado(como trabalhado ja foi depositado no dia 23/01) so que tenho que fazer o acerto, posso retroagir para a data que seria o pagto de idenizado dez dias depois? porque vai dá uma diferença na rescisao(ja que o meu cliente ja vai ter q pagar a multa tenho que reduzir os gastos dele)
e nao preciso colocar a multa na rescisao ne? agora q ja foi depositado a multa do fundo de garantia e as verbas rescisorias posso adiar essa homologaçao?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 20:42

Boa noite Maria

No momento é fazer o correto, para que seu cliente não ser penalizado com valor maior.Entre em contato com sindicato e negocie a melhor forma para a Empresa e o empregado sem prejudicar ambos.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:54

o correto seria eu fazer com a data de 31/12 com os 10 dias apos o aviso e mudar para aviso idenizado? pois ja depositei a multa de 50% com data de 23/01-com aviso trabalhado, mas o funcionario foi ao sindicato e falou que nao trabalhou...desculpe é que sou de outra area estou começando agora do dp...

MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:40

me ajudem, preciso fazer esta homologaçao amanha...e estou em duvida se altero a rescisao para aviso idenizado, pois o aviso foi dia 21/12 e eu depositei as verbas dia 23/01- so que o funcionario cumpriu o aviso em casa e reclamou no sindicato, sei que é idenizado, como ja depositei estou em duvuda se altero a rescisao para os dez dias apos a data do aviso.pois vai da uma diferença de valores na alteraçao

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.