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Demissão durante as férias

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:58

Boa tarde Corina

Avise a funcionária que enquanto estiver em férias seu contrato de trabalho está suspenso, após o término das férias ela poderá pedir demissão no primeiro dia de retorno do cargo que ocupa

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 21:43

Boa noite Julio

As férias interrompe o contrato de trabalho temporáriamente, o funcionário se afasta, perante a Lei ele é obrigado a comparecer a Empresa depois de 30 dias.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 23:30

Boa noite Julio Cesar,

Somente ficou confuso, pois no texto em todo momento menciona a não existência de meios legais e de Leis que regulamentam tal procedimento e logo no final fala que caso a empresa não aceitar o pedido de demissão do trabalhador ela responderá diante da Lei. Qual Lei?

Tenho o mesmo entendimento da Anya, onde o contrato de trabalho se encontra suspenso temporariamente tendo de retornar somente após o período do gozo.

Caso o problema seja a falta de legislação trabalhista que expressa tal assunto, segue INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010 - Art. 19:
É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.

http://portal.mte.gov.br/legislacao/2010-6.htm

Abraço

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 00:48

Prezado Bernardo

1ª Qual Lei? - Como se lê no texto, poderá ser ..., como? por uma denúncia do próprio empregado lesado pelo ato do empregador.

2ª IN SRT Artigo 19 - é inválida a quem ao Empregado ou Empregador? ao empregador é inválida, ao empregado não tem restrição, eu posso renunciar a minha estabilidade de 12 meses em caso de Acidente de Trabalho, e o homologador do MT é obrigado a homologar minha rescisão, bem como se Membro da CIPA, e renunciar, posso pedir minha rescisão e apresentar uma vaga com o triplo de vantagem na atual empresa, e ele vai me impedir, o empregador não estará lesando o empregado ao aceitar o pedido de Demissão, pois estará indenizando o complemento das férias restante.

Rafael Gallo Corrêa

Rafael Gallo Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 02:10

Caros colegas:

Bom senso acima de tudo ... um funcionário pode ser demitido no curso de suas férias, ou qualquer outro tipo de afastamento (auxílio-doença, salário maternidade, etc.)??? Obviamente que não, pois o empregado, em qualquer dessas situações, está afastado de suas atividades.

Desta forma, o funcionário também não pode pedir demissão quando enquadrado em quaisquer destas situações ... isto é a reciprocidade da lei.

Sucesso para todos.

Rafael Gallo Corrêa

Rafael Gallo Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 02:18

Mais um detalhe: não confundam esta situação específica com Estabilidade ... nos casos de pedido de demissão de funcionário gozando de estabilidade citados pelo Julio Cesar, concordo plenamente que é possível em qualquer situação, pois assim o empregado renuncia ao seu direito.

Outro elemento complicador é o fato do empregado, quando entra em gozo de férias, receber antecipadamente pelos 30 dias que não vai trabalhar com adicional de 1/3 ... caso seja admitido o pedido de demissão neste período, lembrem desse detalhe e também do cumprimento ou indenização do Aviso Prévio por parte do empregado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:04

Sendo tmb proibido ao empregado trabalhar durante as férias em outro emprego se não aquele (um 2º vínculo pré-existente) com o qual já tinha vínculo.

Mas o tema ainda guarda falta de passividade pois eu ví alguns julgados dando causa ao empregado que se demitiu durante às férias, porque simplesmente não havia norma que obstasse o desligamento.

O art nº 19 da IN nº 15 do SRTE diz respeito ao aviso prévio, mas se o empregado se demite sumariamente, informando que não irá cumprir aviso, a coisa pode mudar de figura.

Essa é a nossa colcha de retalhos, meus amigos, com a qual temos de trabalhar, a nossa legislação.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 15:22

Kennya, boa tarde!

Estou vivenciando esta situação, pedido de dispensa em gozo de férias.

Minha duvida é quanto ao Aviso Prévio, este não podemos descontar correto?

E outra e quanto a indenização dos dias faltantes para o término das férias, sendo que estas estão devidamente pagas.

Desde já agradeço.

Cristina

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:44

Cristina, o empregador não é obrigado a aceitar esse pedido antes de terminada às férias, não existe previsão legal que a imponha visto que o contrato está suspenso. Embora possa aceitar se assim decidir.

Caso o faça, basta considerar as férias integrais, que seriam pagas na rescisão e que ora estão em fruição, como devidamente quitadas, e sim, descontar o aviso prévio tendo em vista a indisposição voluntário do empregado em cumpri-lo (e que deve estar expresso no pedido de demissão feito de próprio punho).

Mas antes sugiro uma consulta ao juridico do SIndicato dos empregados desta categoria, alguns aceitam homologar enquanto outros se negam.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:25

Eliton, ele pode ser dispensado por justa causa tendo em vista que a Lei o proibe de trabalhar para outro empregador desde que não exista compatibilidade de horário, as f´serias é o recesso para descanso do empregado, se ele descumpre com sua parte, sofre as consequências.

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