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Declaração de Comparecimento

Leonardo Furuta

Leonardo Furuta

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 18:39

estou com uma dúvida, um funcionário que falta vários dias e nos dias que ele trabalha, ele traz as declarações de comparecimento... porém ele não avisa e não vem trabalhar após a consulta médica.
posso dar advertência para este funcionário por falta injustificada ou algo semelhante?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 21:24

Boa Noite Leonardo ....Sim...Vc pode aplicar uma advertência , já por escrito(se o mesmo se recusar a assinar , colha a assinatura de 2 testemunhas). Para que o mesmo se conscientize , de que mesmo precisando se ausentar para ir ao médico , ele não é isento de comunicar ao Gerente / Lider ....E veja bem ....São declarações médicas de comparecimento ...Mas ..e os horários? Não são atestados médicos para o dia todo ....Ou seja , se o mesmo precisou ir ao médico de manhã , após almoço deverá estar em seu trabalho (se isso não ocorre é considerado como falta - não deixe de averiguar a convenção coletiva da empresa, se diz algo a respeito).
Concerse com este funcionário , explicando as normas da empresa. E tome atitudes que futuramente poderão ser de defesa da própria empresa.

Espero ter ajudado!
Boa Sorte!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Leonardo Furuta

Leonardo Furuta

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:59

Muito obrigado pelo esclarecimento Carina,
eu tenho mais uma dúvida...
existe um prazo máximo para a entrega do atestado/declaração na empresa?
caso a declaração que ele me trouxer estiver no nome da mulher dele e não constar que ele a acompanhou... ele tem o direito de pedir uma nova declaração para o médico e entregar esta nova declaração para a empresa posteriormente?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:16

Leonardo, a declaração de comparecimento não se encontra amparada dentre as ausências legais previstas na CLT.

A declaração apenas justifica a ausência, mas não tem capacidade de abonar (que suspende o desconto do dia), e se for aceita pelo empregador a justificativa o empregado apenas evita de receber uma advertência ou suspensão pela ausência ao serviço.

Observe o que diz a CLT e com base nela e no que diz a CCT do seu sindicato quanto a isso, faça uma circular e exiba a vista de todos com as regras para entrega do atestado. Somente vale atestado que diz respeito ao próprio empregador, não para acompanhar parentes. Há sindicato que concede 2x ao ano o acompanhamento de filho ao médico, verifique na sua CCT. Há sindicato que prevê 72hs como prazo para apresentação de ATESTADOS. Se sua CCT for omissa vc mesmo pode fixar esse prazo em sua circular.

Deixe claro que as declarações de comparecimento a médico ou acompanhamento de alguém não são aceitas, mas vc pode firmar uma regra que estas serão submetidas a analise antes de serem aceitas.

E não existe a possibilidade de ficarem trocando declarações ou atestados, o que foi emitido no momento do atendimento é o que vale, não existe substituição, troca, ou coisa que o valha.

Leonardo Furuta

Leonardo Furuta

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:42

Estou com mais uma dúvida,
caso o funcionário falte, mas avise que está indo no médico, porém no dia seguinte ele não traz nenhuma declaração... posso estar dando advertência para este funcionário?

DANIEL SILVA SANTOS

Daniel Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:48

Meu Caro Leonardo Furuta

Quanto ao tempo que o empregado deve observar para apresentar a justificativa da ausência pelo atestado médico, pela lei não há prazo para a apresentação do atestado médico. As partes devem se guiar por acordo ou convenção coletiva do trabalho, ou por norma interna escrita da empresa que o empregado tenha ciência prévia, sobre esse prazo, na empresa onde trabalho a lei interna é de 48 horas...espero ter ajudado.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:48

Leonardo,

Se o funcionário falta e traz atestado ele deve ser punido com advertência, suspensão, etc.

Além disso, desconte o dia em que ele faltou e o DSR respectivo.

att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 13:45

Leonardo, observe antes se a prática da empresa é de descontar o DSR em caso de ausências ao serviço. Se há anos a empresa não adota esta prática, começá-la agora pode vir a gerar passivos trabalhistas, sob alegação de direito adquirido.

daniel.uramg

Daniel.uramg

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:46

pessoal desculpem desenterrar o tópico mas tenho uma dúvida semelhante achei melhor não abrir outro tópico:

Uma funcionária foi ao médico na quarta de manhã e pegou uma declaração de comparecimento, foi em outro médico a tarde e pegou outra declaração de comparecimento, só veio trabalhar no outro dia e me apresentou estas 2 declarações.

Neste caso como não foi um Atestado Médico, e sim 2 declarações de comparecimento no período matutino e vespertino, tem a mesma validade de um atestado médico ou posso descontar o dia?

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