Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa noite,
Todo ano a mesma discursão sobre a obrigatoriedade das empresas optantes pelo simples e empresas que não possuem funcionarios.Pesquisei e vi na CLT os art 578 a 609,fui no site do MTE porem os artigos estão riscados somente o q fala da contribuição sindical anual empregado estava ok o restante todo ricado ,vi em alguns topicos falar em IN porem cmfoi citado perante a lei nao tem valor.Então aminha duvida consiste empresa sem funcionario e/ou optante pelo simples é obrigada a recolher esta contribuição?Agusrdo respostas e orientaçoes.
Desde ja agradeço.
Erika