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FÓRUM CONTÁBEIS

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contribuição sindical patronal anual-mes de janeir

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 21:38

Boa noite,
Todo ano a mesma discursão sobre a obrigatoriedade das empresas optantes pelo simples e empresas que não possuem funcionarios.Pesquisei e vi na CLT os art 578 a 609,fui no site do MTE porem os artigos estão riscados somente o q fala da contribuição sindical anual empregado estava ok o restante todo ricado ,vi em alguns topicos falar em IN porem cmfoi citado perante a lei nao tem valor.Então aminha duvida consiste empresa sem funcionario e/ou optante pelo simples é obrigada a recolher esta contribuição?Agusrdo respostas e orientaçoes.

Desde ja agradeço.

Erika

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:34

Empresas do simples estão isentas da contribuição sindical patronal.

Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Art. 13, § 3º) e razões de veto ao § 4º do artigo 13 da LC 123/2006 do Presidente da República.


Contribuição sindical patronal é para os empregadores, portanto, empresas sem empregados não devem recolher.

IN MTE 50/2005
O art. 580 da CLT, ao relacionar os contribuintes, é taxativo ao estabelecer a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical tão somente aos empregados (inciso I); agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (inciso II); e empregadores (inciso III).

Dessa forma, estão excluídos da hipótese de incidência aqueles não se enquadram nas classes acima elencadas, tais como os empresários que não mantém empregados.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:36

bom dia
aproveitando o forum, godtraia de verificar como faço para tirar a guia patronal, visto que quando digito no site da caixa não confere da erro, ja incluir o codigo sindical, ja incluir o cnpj, como faço?

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 09:06

Bom dia Eduardo,

Obrigada.


Recentemente fiz uma consulta à ouvidoria do MTE questionando sobre a necessidade do Registro Sindical e a mesma me respondeu que seria apenas para controle, sem ônus para a empresa. Neste ponto restou-me a dúvida de como seria esse registro/controle: pelo MTE ou pelo sindicato?

De acordo com a sua resposta constatei que não sou obrigada a filiação ao sindicato. Mas pelo MTE? Existe esse controle?

Mais uma vez obrigada.

Abraços.

Att.

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:42

Eduardo,

Realmente, pelo que pude verificar, me equivoquei quanto ao Registro Sindical.

Dei uma olhada rápida no manual e observei que tal registro cabe as entidades sindicais.

Agradeço pelos esclarecimentos, pois desta forma sinto-me à vontade para estar prestando um melhor serviço, sem expor a pessoa jurídica em fiscalizações e encargos moratórios.

Abraços.

Att.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:52

Tatiana Rios dos Santos Gelain;

Esta é intenção do fórum contábeis. Através do compartilhando informações aprimorar nosso conhecimento, discutir pontos de interpretação da legislação, dúvidas operacionais em softwares do governo, preenchimento de declarações acessórias entre outras, todas com a finalidade de fortalecer nossos serviços contábeis e nossa classe;

Abraços

Att

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