Aproveitando este assunto, vou aproveitar para fazer uma pergunta:
Colaborador trabalha há mais de 20 anos em uma empresa, ele não tem registro em carteira, não recebe férias, 13º salário, somente o salário mensal calculado sobre as horas efetivamente trabalhadas sendo que semanas ele trabalha de segunda a sábado, ou até mesmo aos domingos.
O colaborador recolhe INSS por carne individual, como profissional autônomo. A empresa contribui com metade do valor do INSS calculado sobre a importância de 4 salários.
Minha dúvida é a seguinte: devido este pagamento de INSS a título de autônomo não existe vínculo empregatício? O funcionário não poderá requerer judicialmente direitos como os registrados possuem? (FGTS, férias, 13º, etc."?
Obrigada pela ajuda.