Estou com esta duvida tambem.
Admissao 29/01/13
Termino de contrato 14/03/13.
Meu sistema calculou
1/12 avos de 13º salario
2/12 avos de ferias proporcionais
Entendo que:
se for por mes, independente de dias seria 2/12 avos;
se for a cada 30 dias, seria 1/12 avos
se for por cada 15 dias, 1/12 avos
O art. 146 da CLT diz que:
"... tera direito a remuneração relativa ao periodo incompleto de ferias, de acordo com o artigo 130, na proporção de um doze avos por mes de serviço ou fração superior a quatorze dias."
Alguém pode me ajudar? Tenho que entregar essa documentação até amanha.
Agradecida.