x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 2.779

Férias Proporcional

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:13

Lucas Maciel de Gois

As ferias sao calculdas por 15 dias por mes.

se o empregado trabalhou 15 dia em certo mes ele ja ganho 1/12 avos
se ele trabalhou 4 meses e no ultimo mes so foi ate o 15° dia ele ganho 1/12 de ferias entao voce ira pagar 4/12 avos.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:17

Bom dia Lucas
Depende da data de registro do funcionário e demissão do mesmo

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:21

Discordo do Johann
A fração igual ou maior que 15 dias considera-se 1 mês, mas em relação a data de fichamento e não dentro do mês como acontece com o 13º.

Exemplo, se o empregado começou a trabalhar em 15/01/2013 e rescisão em 15/02/2013.
Serão 2 meses de 13º mas apenas 1 mês de férias.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:47

15 dias de saldo de salário
férias vencidas (caso haja)
1/3 sobre ferias vencidas
3/12 avos férias propocionais
1/3 férias propocionais
1/12 avos 13º.salário

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:59

Lucas sempre na rescisão de contrato fique atento na contagem de férias é diferente para o 13º.salário que cada 15 dias trabalhado o empregado tem direito a 1/12 avos

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:19

Estou com esta duvida tambem.

Admissao 29/01/13
Termino de contrato 14/03/13.

Meu sistema calculou
1/12 avos de 13º salario
2/12 avos de ferias proporcionais

Entendo que:
se for por mes, independente de dias seria 2/12 avos;
se for a cada 30 dias, seria 1/12 avos
se for por cada 15 dias, 1/12 avos

O art. 146 da CLT diz que:
"... tera direito a remuneração relativa ao periodo incompleto de ferias, de acordo com o artigo 130, na proporção de um doze avos por mes de serviço ou fração superior a quatorze dias."

Alguém pode me ajudar? Tenho que entregar essa documentação até amanha.

Agradecida.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:35

Lidiane, as férias são contadas em dias corridos. Assim, temos: Janeiro = 3 dias + Fevereiro = 28 dias + Março = 14 dias => total de 45 dias. Onde temos 30 + 15, logo, 2/12 ávos.

Cpmo as férias são contadas em dias corridos e para cada grupo de 30 dias equivale a 1/12 ávos de férias, e o saldo que for igual ou maior a 15 tmb conta 1/12 ávos.

A contagem do 13º é por mês de competência, que para contar 1/12 ávos deve ter trabalhado no mínimo 15 dias (incluindo os DSRs). Assim, temos: Janeiro: 3 dias = 0/12 ávos; Fevereiro: 28 dias = 1/12 ávos; Março: 14 dias = 0/12 ávos.

Sugiro que baixe e mantenha a disposição para consultas os seguintes títulos:
- Manual de Cálulos Trabalhistas do TRT-21ªR
http://www.trt21.jus.br/publ/calculos.html
- Manual de Cálculos Judiciais do TRT-3ªR
http://www.trt3.jus.br/informe/calculos/manual.htm


Espero ter ajudado.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:45

A funcionaria devera receber
1/12 avos de ferias
1/3 sobre as ferias

1/12 13° salario.

o trabalhador tem direito a ferias e 13° salario depois de 15 dias seguidos de trabalho POR MES.

nesse caso ele so trabalhou 15 dias no mes de fevereiro.

por tanto é so isso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.