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Contrato de Experiência

LUCAS MACIEL DE GOIS

Lucas Maciel de Gois

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 10:47

Bom dia gente, to com uma duvida, um funcionário cumpriu 45 dias de Contrato de experiência, passando dessa data dos 45 dias, eu queria saber se automaticamente ja foi prorrogado para mais 45 o contrato...
porque ele entrou dia 05/12, os 45 dias seria agora no dia 18/01/2013... e o empregador quer dispensar ele segunda feira dia 28/01/2013, como eu colocaria na rescisão, como término de contrato, ou dispensa sem justa causa?

PIERRY GUERRA SOARES

Pierry Guerra Soares

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:02

A renovação do contrato não é tácita, o detalhe e que em alguns contratos de trabalho o empregador já inclue a cláusula na qual o trabalhador autoriza a renovação ou solicita ao empregado que já assine a possível prorrogação no ato da admissão. Partindo deste pensamento, a rescisão deverá ser de Quebra de Contrato de Experiencia (devendo o empregador indenizar o empregado com metade dos dias restantes para o término do contrato) caso a prorrogação conste no contrato, caso contrário deverá ocorrer a demissão sem justa causa.

Pierry Guerra
Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:14

Lucas Maciel de Gois

passando dessa data dos 45 dias, eu queria saber se automaticamente ja foi prorrogado para mais 45 o contra
to...
Segue o entendimento de nosso amigo Pierry Guerra Soares o primeiro passo é vc verificar se consta assinatura da prorrogação desses ditos 45 dias. Caso não tenha a assinatura na prorrogação entende-se contrato por tempo indeterminado configurando assim a rescisão sem justa causa pelo empregador

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PIERRY GUERRA SOARES

Pierry Guerra Soares

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 12:38

Neste caso deverá ocorrer a demissão por justa causa. O detalhe é que se o senhor for o empregador quer dizer que ainda não demitiu o empregado, desta forma pode realizar a prorrogação do contrato e elaborar a demissão por quebra de contrato conforme pretendido, indenizando o empregado com metade dos dias restante do término. Devido a indenização o senhor deverá calcular e analisar o que será menos oneroso para a sua empresa.

Pierry Guerra
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 15:59

Lucas, cuidado pois o empregado pode não aceitar prorrogar agora já passado o vencimento da experiência inicial.

A decisão não é unilateral, sem a assinatura do empregado a prorrogação não terá valor e vc colocará seu cliente numa "camisa de 7 varas".

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:21

Ele tem de estar muito bem abalisado para aplicar uma justa causa se não quiser ter maiores gastos numa ação trabalhitas onde fatalmente perderia e ainda teria de arcar, além dos direitos do empregado convertida a demissão para sem justa causa indenizando o AP, os honorários do próprio advogado, taxas e emolumentos comuns de um processo, e ainda os honorários de sucumbência.

Não se trata do que é mais ou menos oneroso ao empregador, mas do que é possível juridicamente. Se não houve a renovação do contrato (e a renovação não é automática) o empregador não pode prorrogá-lo sem que o empregado concorde.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 09:42

Lucas Maciel de Gois Vale avaliar o conceito da colega Kennya Eduardo, pois em se tratando rescisão por justa causa o processo pode se estender por muito tempo. Com experiencia que temos esta rescisão (parecer pessoal) deve ser feita com contrato por tempo indeterminado e rescisão sem justa causa pelo empregador.

att

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