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Subordinação a PJ que trabalha na empresa

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:55

Bom dia!!

Quero tirar uma dúvida. Trabalho em uma empresa (empresa 1) que contratou uma pessoa PJ (empresa 2).Essa pessoa vem trabalhar todos os dias, cumpre horário e etc. A minha dúvida é: É correto eu ser subordinada, ter que me reportar a ela? Pois ela não é funcionária da empresa. Ela tem empresa aberta e trabalha todos os dias aqui. Na verdade a empresa fez isso para diminuir o custo de ter um funcionário de cargo elevado como CLT. Mas eu entendo que não devo ser subordinada a ela porque não sou funcionária da empresa dela (empresa 2) e sim registrada pela empresa 1. Está correto o meu entendimento? Gostaria de esclarecimentos a esse respeito.

Desde já agradeço a atenção.

Catiuse Ertal
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 12:04

1. Você é registrada na empresa 1 e subordinada a ela.
2. Mas se a empresa 1 determinar que a sua atribuição é atender a empresa 2, neste caso você deverá atendê-la como sendo uma obrigação da empresa 1. OK.

APARECIDA MOTA
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 14:20

Neste caso essa PJ está atuando como um Preposto na empresa. Pode-se definir preposto como sendo aquele que representa o titular, dirige um serviço, um negócio, pratica um ato, por delegação da pessoa competente, que é o Preponente.
O empregado da empresa tem que aceitar o poder diretivo do preposto. A carta de preposição (no caso um contrato) só necessariamente precisa ser escrita no caso de determinadas relações com terceiros, previstas no Código Civil. Ou seja, se você fosse prestar serviços em outro local, como as empresas que prestam terceirização aos bancos, por exemplo.
Na relação com outros empregados, o preposto pode ser constituído com o poder diretivo verbalmente. Se o empregado tem dúvidas sobre o poder do preposto, basta confirmar verbalmente ou de forma escrita com o seu empregador.

APARECIDA MOTA
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 14:44

Catiuse, tal definição não precisa ser por escrito, basta que sua chefia designe tal subordinação.

Uma empresa(A) pode contratar um profissional(B1) ou mesmo outra empresa(B2) para se reestruturar. Se a empresa(A) permite que a contratada (B1,B2) execute as atividades para qual foi contratada, os funcionarios da empresa contratante (A) devem se subordinar ao contratado.

O mesmo se dá quando o contratante terceiriza alguma atividade, esse contratado passa a ser funcionário do contratante (seu preposto, como colocou a Aparecida), e se por acaso a posição hierárquica dele é superior a sua, vc deve atendê-lo.

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