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Acidente de trabalho

João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 12:09

Bom dia caros amigos

Estou precisando de uma ajudinha.

Trabalho em uma empresa onde um funcionário sofreu acidente no retorno para sua casa.
Pois bem já preenchi o CAT formulário de papel (item I), agora vem a dúvida, quais os próximos caminhos que devo fazer para que os diretos do funcionário sejam cumpridos tanto pela empresa quanto pelo INSS.
Obs – o acidente ocorreu no dia 05/01 e só agora vim tomar conhecimento 26/01
Desde já muito obrigado.

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 12:21

Bom dia João

A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.


[Cadastro da comunicação de Acidente de trabalho]

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruna Stefania Hasse

Bruna Stefania Hasse

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:39

Bom dia
Tenho uma dúvida quanto um acidente de trajeto que ocorreu entre uma motoneta e um veículo. O trabalhador pilotava a motoneta, mas o carro foi quem getou o acidente (cortou a frente).
Minha dúvida é: Qual a situação geradora do acidente na CAT, o veículo ou a motoneta?

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 14:46

Pessoal gostaria de saber quando um funcionário se afasta por acidente fora do horário de trabalho caracteriza como acidente de trabalho e se a empresa é obrigada a recolher o FGTS do funcionário no periodo de afstamento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 29 junho 2013 | 21:26

Luiz, perdoe-me discordar. Mas o recolhimento do FGTS em caso de afastamento do trabalho é devido apenas em poucos casos, e estando afastado o empregado por auxílio doença previdenciário não é um deles.

O recolhimento em caso de afastado se aplica quando:

1) Dos 1ºs 15 dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;
2) Dos 1ºs 15 dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;
3) Nos 120 dias de licença-maternidade e nos 5 dias de licença-paternidade;
4) Nos dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;
5) Durante todo o período de afastamento por serviço-militar obrigatório;
6) No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e
7) Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.


Espero ter ajudado.

ROBSON LOURENÇO

Robson Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:07

Bom Dia
Caros Amigos,

Estou com uma duvida como proceder no caso do funcionário na folha de pagamento ????

O funcionário se acidentou dentro da empresa, ele foi ao médico e deram um atestado de (14 dias) no dia 28.05.2013, no dia 12.06.2013 ele trouxe um outro atestado de (50 dias)....

A minha pergunta como eu faço a folha de pagamento do mês de junho/2013, pois em maio coloquei ele na condição O3-Acidente de trabalho - Igual ou inferior a 15 dias.

Fico no aguardo !!!

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