Luiz, perdoe-me discordar. Mas o recolhimento do FGTS em caso de afastamento do trabalho é devido apenas em poucos casos, e estando afastado o empregado por auxílio doença previdenciário não é um deles.
O recolhimento em caso de afastado se aplica quando:
1) Dos 1ºs 15 dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;
2) Dos 1ºs 15 dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;
3) Nos 120 dias de licença-maternidade e nos 5 dias de licença-paternidade;
4) Nos dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;
5) Durante todo o período de afastamento por serviço-militar obrigatório;
6) No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e
7) Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.
Espero ter ajudado.