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cessão de mão de obra

ROSEMEIRE DE LOURDES FERNANDES

Rosemeire de Lourdes Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:46

Minha duvida é:
1. uma empresa tem como objeto social a prestação de serviços na area de digitação e o seu CNAE é 8593700 - 8219999, ela pode fazer cessão de mão de obra se tiver um contrato com a empresa contratante, vai ter a retenção de INSS? porém, ela é enquadrada no simples nacional.

2. a outra empresa tem o CNAE 7490101 e como objeto social a prestação de serviços de tradução pode também fazer cessão de mão de obra, só que esta empresa é tributada sofrerá retenção de INSS?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 12:39

Ser o objeto do negócio o da prestação de serviço não autoriza que haja a concessão de mão de obra, como se fosse uma terceirizadora.

Sugiro um contrato de PJ X PJ com a instalação de equipe da empresa prestadora de serviço dentro da empresa contratante. Isso para ambos os casos.

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:11

Boa tarde

Por si só, o serviço de digitação e devida a retenção de INSS, porém, como e optante pelo simples, só haverá retenção sendo do anexo IV.

E sobre cessão de mão de obra,o entendimento do INSS e diferenciado.

Se um funcionário seu deslocar ate a contratante, para efetuar o serviço, caracteriza mão de obra para o INSS, vide IN 971/2009, Art. 115

Espero ter ajudado.

Daiane Trettel

Daiane Trettel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 14:48

Boa tarde pessoal.

Surgiu uma duvida referente a cessão de mão de obra.
Com a desoneração da folha de pagamento, possuo uma empresa da construção civil com as características de cessão, porém ela aplica material, isto faz com que descaracterize cessão e se torne empreitada?

No aguardo,
grata

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