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Documentação para empregado em caso de rescisão

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:51

A PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012 muda a documentação a ser entregue ao empregado no caso de Rescisão Contratual. Antes, a empresa era obrigada a fornecer 3 vias do TRCT ao funcinonário. Agora ela só tem que fornecer uma via para o empregado?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:15

Boa tarde Wellison

3 vias para o empregado,1 para empresa e outa para o sindicato, totalizando 5 vias

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:25

Anya, isso era antes. Acho que a partir de 1º de fevereiro serão necessários apenas 2 vias do TRCT (talvez uma terceira para o Sindicato). Foi isso que entendi ao ler a Portaria 1.057 de 06 de julho de 2012. Abaixo o que diz:

“Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet,
deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o
empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o
empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do segurodesemprego,
nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e
homologação; e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o
empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o
empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do segurodesemprego,
nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de
contrato de trabalho doméstico.
Art. 3o .............
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas)
vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser
impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Se estiver errado, por favor, me corrijam.

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