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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:54


Bom dia pessoal

Sou do departamento pessoal de uma empresa, o empregador pediu pra mim fazer o aviso de um empregado, aviso trabalhado então fiz, sendo que o empregado havia trabalhado até 09/01/2013 e entrou de aviso em 10/01/2013 vencendo portanto em 11/02/2013, apartir da então iria fazer a rescisão. Só que o empregado descidiu não trabalhar o aviso, trabalhou somente dois dias do aviso, sendo que ja havia assinado o aviso. Minha pergunta é como proceder pra fazer a rescisão? tenho que esperar terminar o periodo do aviso pra fazer a rescisão? e descontar na folha de pagamento do mes de janeiro os dias que o empregado não trabalhou no aviso? sendo que vai aparecer um saldo de salário de 11 dias no mes de fevereiro! como faço? desconto na rescisão?

Me ajudem!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:06

Bom dia Carlos

Caso ele não trabalhe no aviso em fevereiro vc desconta os 11 dias na rescisão.
Desculpe Olga postei junto
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:51

Carlos, se este empregado não formulou de próprio punho a negativa em cumprir o aviso, por ser o aviso direito irrenunciável, o melhor seria deixar correr do prazo o aviso e só então fazer a rescisão, concendendo (pagando)os 7 dias de saída caso ele tenha feito esta opção.

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 12:52

Bom dia!!!

Na rescisão, após importar a GRRF e solicitar saldo rescisório, a “Site da Caixa Econômica > Ícone Empresas > FGTS > Conectividade Social >Procurar chave com nome da empresa > (Meus documentos > Certificado Eletrônico) >Colocar senha “xxxx” > fazer login > Solicitar extrato para fins rescisórios > adicionar e confirmar.”

O extrato fica pronto no dia seguinte, eu clico em receber arquivos da caixa e faço a importação para gerar o extrato e a guia da multa fgts para recolhimento de fins rescisório.

Gostaria de saber se faço o fechamento no programa GRRF antes de receber este arquivo da caixa ou após receber este arquivo, ai recebo arquivo e faço o fechamento gerando a multa e o extrato?.

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