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Kalline Silmara Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidaderespostas 11
acessos 857
Kalline Silmara Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) ContabilidadeJose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account ManagerKalline Silmara Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade obrigado!
Giselly Carlos de Moura
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa tarde pessoal! No caso quando a doméstica começa a faltar sem justificativa, e desconto do salario dela, como posso comprovar isso se empregado doméstico não tem controle de jornada de trabalho?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Giselly
Boa tarde
Qual o salário mensal?
Giselly Carlos de Moura
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalCada falta vc desconta 22,60 no recibo de pagamento e o INSS vc paga encima do valor restante.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Prezada Gyselly,
Tem um tópico no fórum sobre "descontar a falta de empregados domésticos..." dá uma busca que você irá encontrar.
Espero ter ajudado.
Abraço,
Regina
Giselly Carlos de Moura
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Obg Anya e Regina!
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde José
Neste site está a tabela do INSS doméstica(o) de janeiro 2013 até hoje, com a nova Lei pode haver mudanças.
INSS Doméstica
Espero ter ajudado
Juracy Soares
Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a) Atenção para quem vai fazer a DIRPF2013 de empregador de doméstica: É legal deduzir:
VI - contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
A dedutibilidade referente à Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico:
a) está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
b) está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;
c) está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
d) não se aplica à Declaração de Ajuste Anual em que for utilizada a opção pelo desconto simplificado;
e) não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;
f) deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho;
g) deve atender ao limite mencionado no tópico “Atenção”.
Aproveito para sugerir um curso grauito de IRPF2013. Você poderá baixar o Perguntas e Respostas da RFB e um livro (e-book) sobre orientações gerais para a elaboração da DIRPF. E ainda recebe certificado de conclusão que pode ser aproveitado junto a Faculdades, em Concursos Públicos e em processos de ascensão funcional. Inscreva-se em unieducar.org.br
Espero ter ajudado.
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