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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:57

Boa tarde pessoal! No caso quando a doméstica começa a faltar sem justificativa, e desconto do salario dela, como posso comprovar isso se empregado doméstico não tem controle de jornada de trabalho?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:05

Giselly

Boa tarde

Qual o salário mensal?

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:48

Cada falta vc desconta 22,60 no recibo de pagamento e o INSS vc paga encima do valor restante.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 14:50

Boa tarde José

Neste site está a tabela do INSS doméstica(o) de janeiro 2013 até hoje, com a nova Lei pode haver mudanças.

INSS Doméstica

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 15:46

Atenção para quem vai fazer a DIRPF2013 de empregador de doméstica: É legal deduzir:
VI - contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
A dedutibilidade referente à Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico:
a) está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
b) está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;
c) está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
d) não se aplica à Declaração de Ajuste Anual em que for utilizada a opção pelo desconto simplificado;
e) não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;
f) deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho;
g) deve atender ao limite mencionado no tópico “Atenção”.
Aproveito para sugerir um curso grauito de IRPF2013. Você poderá baixar o Perguntas e Respostas da RFB e um livro (e-book) sobre orientações gerais para a elaboração da DIRPF. E ainda recebe certificado de conclusão que pode ser aproveitado junto a Faculdades, em Concursos Públicos e em processos de ascensão funcional. Inscreva-se em unieducar.org.br
Espero ter ajudado.

Juracy Soares
[email protected]
(85) 9602.5424

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