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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:34

Recebemos 220hs em um mês de 30 dias e 227 no mês de 31, e o descanso semanal remunerado esta incluido nesta quantidade de horas, alguns funcionarios questionan que o pagamento do dsr deve ser feito a parte, ou seja 220hs mais a quantidade de dsr do mês isso procede? nossa jornada de trabalho é de 44hs semanais.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:56

Boa tarde Jqueline

Para que o funcionário cumpra 220 horas mensais basta que ele trabalhe de segunda a sexa feira oito horas, se trabalha ainda sabado e domingo já extrapolou as 220 horas, considera-se horas extras.
quanto o repouso semanal remunerado já está incluido nas 220 horas,

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:03

Nesse caso parece haver sim RSR nos meses com 31 dias.

Essas 7 horas a mais são extras e deveriam ser pagas como tal. E assim existiria incidência de RSR sobre elas.

Ou você calcula os repousos do mês como feriados e domingos, dividindo-os pelos dias úteis e multiplicando pelo valor das horas extras, ou simplesmente apura 1/6 sobre o valor destas horas.

Grande abraço.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:11

Existe 220 horas mensais ou 180 conforme CCT

Base de cálculo 30 dias e não 31

Na admissão e demissão existe a propocionalidade

Jaqueline não existe cálculo de 227 horas e sim 220

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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