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Calculo IR sobre pensão alimenticía

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:12

Boa tarde - Como faço o calulo da pensao alimenticía e o IR a se r retido sobre a pensão alimenticía.
O calculo deve ser feito pelo valor liquido, comn base em um salario bruto de R$ 3500,00 e pensao alimenticía de 20%.
Obrigado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:15

Boa tarde Rodrigo

pensão alimenticía a base é o valor liquido

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 08:26

Obrigado.
Mais a pergunta nao foi esta.
Como faço o calulo da pensao alimenticía e o IR a se retido sobre a pensão alimenticía?
O calculo deve ser feito pelo valor liquido, com base em um salario bruto de R$ 3500,00 e pensao alimenticía de 20%.

Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:53

Rodrigo vc tem de calcular o IR-Provisional pois a pensão é dedutível da base de cálculo do IRRF, e o cálculo da Pensão tmb considera a dedução do IRRF. Por isso o IR-"Provisional".

Dê uma olhada no link disponibilizado pelo amigo Tauan que lá tem um exemplo da forma de clacular.

Boa sorte!

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:05




Obrigado.
Por favor voces poderiam ajudar a resolver esta pergunta e postar para mim.
Obrigado novamente.

Mais a pergunta nao foi esta.

Como faço o calulo da pensao alimenticía e o IR se retido sobre a pensão alimenticía?
O calculo deve ser feito pelo valor liquido, com base em um salario bruto de R$ 3500,00 e pensao alimenticía de 20%.

Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:19

Rodrigo, não existe incidência de IR sobre a pensão alimentícia.

O que existe é ter o valor da pensão abatida da base o valor do IRRF devido pelo empregado, mas ao mesmo tempo, para calcular o valor da pensão tmb tem de considerar (abater da base de cálculo) o IR que o funcionário terá de recolher.

Por isso é IR-Provisional. Faz-se uma provisão do IRRF e depois do cálculo da pensão ajusta-se o IRRF a recolher.

Façamos o seguinte: tente o cálculo como explicado no site indicato pelo amigo Tauan. Exponha o resultado aqui que nós iremos averiguar a corrigir se necessário, ok?

Se por acaso o que vc está buscando saber é se o percentual da pensão incide sobre o salário bruto ou líquido, creio que isso deve estar descriminado na sentença que fixou a pensão alimentícia, caso nada mencione, usa-se o salário bruto pós INSS, IR e Contribução Sindical, e tmb pós Plano de Previdência Privada do funcionário.

Estou no aguardo. Até mais!!!

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 10:30

Ok – Bom dia e obrigado por atender minhas duvidas.
Salario bruto R$ 3.500
Inss 11% = 385 , IR 15% 160,45, liquido antes da pensão R$ 2954,55. Pensão 20% = 590,01
Após achar a pensão calcular o valor real de ir
R$ 3500 –R$ 385 – R$ 590,91 = R$ 2524,09
Valor do IR 15% = 71.80
Totais
Salario bruto 3500
Inss 385,00
Ir 160,45
Pensao 590,91
Liquido R$ 2452,29

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 17:24

Vamos lá, amigo Rodrigo.

Considerando as informações:

IRRF 2013 :
I) De 1.710,79 até 2.563,91 - alícota 7,5% e parc a deduzir R$128,31
II)De 2.563,92 até 3.418,59 - alícota 15% e parc a deduzir R$320,60
III) De 3.418,60 até 4.271,59 - alícota 22,5% parc a deduzir R$577,00
* Sendo a Dedução por Dependente de R$ 171,97

INSS 2013 :
De 2.079,51 até 4.159,00 -> alícota 11%

Tomando por base a fórmula:
P = {RB - CP - [ (T ÷ 100) X (RB - CP - D - P)] + PD} X (PA ÷ 100) ; onde
RB = rendimento bruto (R$3.500,00);
CP = Contribuição Previdenciária (11% => R$385,00);
T = alíquota da faixa da tabela progressiva a que pertencer o rendimento bruto (22,5%);
D = dedução de dependentes (1 x R$171,97);
PD = parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo (da tabela progressiva) a que pertencer o rendimento bruto (22,5% = R$577,00);
PA = percentagem da pensão alimentícia fixada em juizo (20%).

Temos:

Provisionando o valor da Pensão
P = {3.500,00 – 385,00 - [( 22,5% ÷100) x (3.500,00 – 385,00 – 171,97 - P)] + 577,00} x (20% ÷ 100)
P = {3.115,00 - [0,225 – (2.943,03 - P] + 577,00} x 0,20
P = {3.115,00 – 662,18 + 0,225P + 577,00} x 0,20
P = {3.029,825 + 0,225P} x 0,20
P = 605,96 + 0,045P
P - 0,045P = 605,96 => 0,955P = 605,96
P = 605,96 ÷ 0,955
P = 634,51

Calculando o IRRF
Rendimento bruto ....... R$3.500,00
(-) INSS ................ R$385,00
(-) 01 dependente ....... R$171,97
(-) Pensão alimentícia ...R$634,51
(=) Base de cálculo ......R$2.308,52
(X) IR 7,5% de R$2.308,52 ...R$173,14
(-) Parcela a deduzir da tabela progr..R$128,31
(=) Imposto de Renda s Recolher ....R$44,83

Calculando o Valor da Pensão Alimentícia a Pagar
Rendimento bruto...........R$3.500,00
(-) INSS descontado........R$385,00
(-) IRRF...................R$44,83
(=) rendimento líquido.....R$3.070,17
(X) percentual fixado da pensão....R$20%
(=) valor da pensão alimentícia....R$614,03


Rodrigo me equivoquei ao mencionar antes o "IR-Provisional", na verdade era o valor da pensão que inicialmente provisionamos, pois quando fazemos a provisão de ambos acaba-se por gerar um erro no valor devido de ambas as parcelas de débito. Qualquer dúvida vc pode consultar neste link >> www.empresario.com.br

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