Vamos lá, amigo Rodrigo.
Considerando as informações:
IRRF 2013 :
I) De 1.710,79 até 2.563,91 - alícota 7,5% e parc a deduzir R$128,31
II)De 2.563,92 até 3.418,59 - alícota 15% e parc a deduzir R$320,60
III) De 3.418,60 até 4.271,59 - alícota 22,5% parc a deduzir R$577,00
* Sendo a Dedução por Dependente de R$ 171,97
INSS 2013 :
De 2.079,51 até 4.159,00 -> alícota 11%
Tomando por base a fórmula:
P = {RB - CP - [ (T ÷ 100) X (RB - CP - D - P)] + PD} X (PA ÷ 100) ; onde
RB = rendimento bruto (R$3.500,00);
CP = Contribuição Previdenciária (11% => R$385,00);
T = alíquota da faixa da tabela progressiva a que pertencer o rendimento bruto (22,5%);
D = dedução de dependentes (1 x R$171,97);
PD = parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo (da tabela progressiva) a que pertencer o rendimento bruto (22,5% = R$577,00);
PA = percentagem da pensão alimentícia fixada em juizo (20%).
Temos:
Provisionando o valor da Pensão
P = {3.500,00 – 385,00 - [( 22,5% ÷100) x (3.500,00 – 385,00 – 171,97 - P)] + 577,00} x (20% ÷ 100)
P = {3.115,00 - [0,225 – (2.943,03 - P] + 577,00} x 0,20
P = {3.115,00 – 662,18 + 0,225P + 577,00} x 0,20
P = {3.029,825 + 0,225P} x 0,20
P = 605,96 + 0,045P
P - 0,045P = 605,96 => 0,955P = 605,96
P = 605,96 ÷ 0,955
P = 634,51
Calculando o IRRF
Rendimento bruto ....... R$3.500,00
(-) INSS ................ R$385,00
(-) 01 dependente ....... R$171,97
(-) Pensão alimentícia ...R$634,51
(=) Base de cálculo ......R$2.308,52
(X) IR 7,5% de R$2.308,52 ...R$173,14
(-) Parcela a deduzir da tabela progr..R$128,31
(=) Imposto de Renda s Recolher ....R$44,83
Calculando o Valor da Pensão Alimentícia a Pagar
Rendimento bruto...........R$3.500,00
(-) INSS descontado........R$385,00
(-) IRRF...................R$44,83
(=) rendimento líquido.....R$3.070,17
(X) percentual fixado da pensão....R$20%
(=) valor da pensão alimentícia....R$614,03
Rodrigo me equivoquei ao mencionar antes o "IR-Provisional", na verdade era o valor da pensão que inicialmente provisionamos, pois quando fazemos a provisão de ambos acaba-se por gerar um erro no valor devido de ambas as parcelas de débito. Qualquer dúvida vc pode consultar neste link >> www.empresario.com.br