Roberta, os profissionias que frequentam o forum tentam se ajudar mutuamente, como normalmente estão todos em seus respectivos trabalhos nem sempre há como dar celeridade na solução de outro participante.
Tentarei lhe ajudar, ok?
Verifique o tempo de contrato em dias corridos para chegar aos ávos devidos de férias, depois verifique quantos meses civis estão compreendidos dentro do tempo do contrato (data admissão, dia do comunicado da demissão) e se dentro de cada mês civil constam mais de 14 dias de trabalho (incluindo os DSRs), isso é para apurar os ávos de 13º.
Verifique tmb se consta cláusula asecuratória de rescisão recíproca que instituiria a obrigatoriedade da aplicação de aviso prévio (é incomum, mas pode acontecer). Uma vez ausente, aplica-se então o art 479 (multa de 50% do tempo restante do contrato).
Calcule a média aritimética das comissões. Não esqueça que o DSRs sobre comissões tmb entram nos cálculos.
Tudo à mão, calcule os ávos de férias e 13º. Os dias de multa (50% restante contrato) vc avaliará pelo valor médio da comissão e pelo salário-dia devido pelos dias restantes do contrato pela metade.
Caso vc não saiba realizar os cálculos, peça ajuda a seu colega de trabalho ou de seu supervisor.
Boa sorte!!!