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GFIP Contador Autônomo

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 17:49

Boa tarde! Sou contadora autonôma cadastrada com CEI, o meu INSS é recolhido através da GFIP de meus clientes. Agora estou grávida e preciso requerer o meu salário maternidade. Porém tenho algumas dúvidas.
Com meu certificado digital entrei no site da Receita Federal e em situação Fiscal Previdenciaria consta falta de GFIP de 01/2008 a 05/2012. Porque esta pendencia se transmito a GFIP e recolho o INSS na guia de meus clientes? Outra coisa mesmo transmitindo a gfip se algum cliente meu deixar de pagar as guias de INSS fico com dívida junto a previdencia sobre aquela guia não paga? Tenho um comércio em meu nome e pago INSS também nesta empresa, neste caso a previdência somará o INSS que pago como contadora e como empresária para fins de calculo do meu salário maternidade? Desde já grata pela atenção.

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