Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1, Analista Bom dia!
quais são as previsões legais para se realizar uma homologação (funcionário com mais de um ano de empresa) sem a presença do mesmo no ato da homologação?
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Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1, Analista Bom dia!
quais são as previsões legais para se realizar uma homologação (funcionário com mais de um ano de empresa) sem a presença do mesmo no ato da homologação?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Andressa
A homologação estava marcada no sindicato e o empregado não compareceu? É uma situação atípica, do qual não vivenciei. Desconheço previsão legal para tal situação. O sindicato deu alguma orientação? É interessante buscar orientação jurídica para não ter problemas futuros, visto que o ato de homologar implica na presenta das partes, inclusive do agente homologador.
Att,
Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1, Analista Bom dia!
Está marcada, mas o funcionário disse que não pode comparecer, e questionou se pode ser representado por alguém, mediante procuração.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Andressa,
Verifiquei aqui no fórum que já existe tópico sobre esse assunto, clique aqui para verificar. Além disso, em pesquisa na web, encontrei respostas à sua pergunta clique aqui.
Att,
Soares
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia,
Preciso de um modelo de autorização, onde eu irei representar uma empresa em uma homologação de funcionario. alguém por favor teria esse modelo de autorização. desde ja grata!
Renato de Santana Araujo
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Alane bom dia!
Não é necessario à apresentação de uma autorização, o homologar se apresentrá a você e ao funcionário. O indispensavel é à apresentação das guias, e a presença do funcionário, pois ele terá que levar o extrato de recebimento dos proventos rescisório.
Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1, Analista Ana Cláudia, bom dia!
A pesquisa da internet esclareceu algumas dúvidas, mas ainda não consegui sanar minha dúvida, que seria: o empregado pode estabelecer representante via procuração?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Alane,
O que você está precisando chama-se Carta de Preposto, que nada mais é que uma autorização para que um funcionário represente a empresa em uma homologação. Este modelo você encontra na internet com facilidade.
Exemplo:
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Andressa,
Sugiro que você mantenha contato com o sindicato dos empregados para sanar todas as suas dúvidas, visto que serão eles a homologar. Verifique também na convenção coletiva se há previsão para esta situação.
Att,
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Andressa, já tive casos aqui, e o funcionário fez uma procuração em cartório para outra pessoa o representar e não tivemos nenhum problema.
Mas, como disse a colega Ana Claudia, melhor verificar no sindicato.
Quando marcar a homologação, envie um telegrama avisando, com cópia e aviso de recebimento.
Se o funcionário não comparecer, não será por culpa da empresa.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Andressa
caso o empregado(reclamante) não compareça para homologar, o processo será arquivado
Soares
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoBom dia Ana Claudia obg,sua ajuda foi de grande valia.
Soares
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoAna Cláudia, no caso da pessoas que ira representar a empresa,eles farao que tipo de pergunta? Sera de facil teor ja que o representante não entende muito do assunto?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos A pessoa que for homologar, deverá entender o que foi pago e descontado na rescisão.
Não envie pessoa que não entenda nada, pois se surgirem dúvidas, as mesmas poderão ser sanadas na hora.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Alane Soares
O representeante da empresa deverá ser alguém que tenha conhecimento da área, visto que o homologador poderá questionar alguma coisa e o mesmo deverá compreender para saber responder.
Att,
Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1, Analista Boa tarde!
E nos casos onde a homologação é realizada no MTE?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos A mesma coisa.
O homologador não irá explicar a rescisão ao funcionário.
Geralmente pergunta se o funcionário tem alguma dúvida.
Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1, AnalistaMas o MTE homologa mesmo sem a presença do empregado, ou preposto?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos O preposto ou procurador da empresa tem que comparecer.
O funcionário que não comparecer, tem que fazer uma procuração em cartório autorizando uma outra pessoa a representar na homologação.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Andressa
A obrigação da empresa é comparecer a homologação. Caso o funcionário não compareça o agente homologador irá fazer uma ressalva no TRCT indicando que o empregado não compareceu. Caso persistam suas dúvidas, sugiro que mantenha contato com um advogado trabalhista para melhor lhe orientar.
Att,
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
O preposto tem que ser obrigatoriamente, numa homologação, empregado da empresa?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia
Sim, se o empregado na hora de homologar informar que não conhece tal pessoa o sindicato pode se negar a homologar
Espero ter ajudado
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