x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 21

acessos 18.922

Homologação sem funcionário

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:36

Bom dia!

quais são as previsões legais para se realizar uma homologação (funcionário com mais de um ano de empresa) sem a presença do mesmo no ato da homologação?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:46

Bom dia Andressa

A homologação estava marcada no sindicato e o empregado não compareceu? É uma situação atípica, do qual não vivenciei. Desconheço previsão legal para tal situação. O sindicato deu alguma orientação? É interessante buscar orientação jurídica para não ter problemas futuros, visto que o ato de homologar implica na presenta das partes, inclusive do agente homologador.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:49

Bom dia!

Está marcada, mas o funcionário disse que não pode comparecer, e questionou se pode ser representado por alguém, mediante procuração.

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:53

Bom dia,
Preciso de um modelo de autorização, onde eu irei representar uma empresa em uma homologação de funcionario. alguém por favor teria esse modelo de autorização. desde ja grata!

Renato de Santana Araujo

Renato de Santana Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:00

Alane bom dia!

Não é necessario à apresentação de uma autorização, o homologar se apresentrá a você e ao funcionário. O indispensavel é à apresentação das guias, e a presença do funcionário, pois ele terá que levar o extrato de recebimento dos proventos rescisório.

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:01

Ana Cláudia, bom dia!

A pesquisa da internet esclareceu algumas dúvidas, mas ainda não consegui sanar minha dúvida, que seria: o empregado pode estabelecer representante via procuração?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:06

Bom dia Alane,

O que você está precisando chama-se Carta de Preposto, que nada mais é que uma autorização para que um funcionário represente a empresa em uma homologação. Este modelo você encontra na internet com facilidade.

Exemplo:

CARTA DE PREPOSTO


Por meio da presente, nomeamos na qualidade de preposto o Sr. (nome), brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), com a finalidade de representar a empresa na audiência a ser realizada no dia (informar), referente ao processo nº (informar).



(localidade), (dia) de (mês) de (ano).


(Nome e Assinatura do Empregador)
(Nome e CNPJ da Empresa)


Fonte: Tudobox

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:10

Andressa,

Sugiro que você mantenha contato com o sindicato dos empregados para sanar todas as suas dúvidas, visto que serão eles a homologar. Verifique também na convenção coletiva se há previsão para esta situação.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:19

Andressa, já tive casos aqui, e o funcionário fez uma procuração em cartório para outra pessoa o representar e não tivemos nenhum problema.
Mas, como disse a colega Ana Claudia, melhor verificar no sindicato.
Quando marcar a homologação, envie um telegrama avisando, com cópia e aviso de recebimento.
Se o funcionário não comparecer, não será por culpa da empresa.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:20

Bom dia Andressa

caso o empregado(reclamante) não compareça para homologar, o processo será arquivado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:37

Ana Cláudia, no caso da pessoas que ira representar a empresa,eles farao que tipo de pergunta? Sera de facil teor ja que o representante não entende muito do assunto?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:44

Alane Soares

O representeante da empresa deverá ser alguém que tenha conhecimento da área, visto que o homologador poderá questionar alguma coisa e o mesmo deverá compreender para saber responder.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:31

Andressa

A obrigação da empresa é comparecer a homologação. Caso o funcionário não compareça o agente homologador irá fazer uma ressalva no TRCT indicando que o empregado não compareceu. Caso persistam suas dúvidas, sugiro que mantenha contato com um advogado trabalhista para melhor lhe orientar.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:38

Bom dia,

O preposto tem que ser obrigatoriamente, numa homologação, empregado da empresa?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:56

Bom dia

Sim, se o empregado na hora de homologar informar que não conhece tal pessoa o sindicato pode se negar a homologar

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.