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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 14:32

olá pessoal!!
eu nao tive ainda um caso de insalubridade, mas agora surgiu, e é de uma funcionaria q irá fazer limpeza de baheiros publicos.pergunto, qual a porcentagem de insalubridade(40, 20 ou 10%) e é sobre o salario q a pessoa ganha ou sobre o minimo da regiao??
desde ja agradeço.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 16:36

Marcele,


serviço Insalubre é aquele em que o empregado trabalha com certos produtos (graxa, sabão, soda cáustica, solventes, etc...,), ou em lugares que possam ser prejudiciais à saúde (hospitais, locais muito úmidos, câmaras frigoríficas, fornos, coleta de lixo, etc...,), sem o uso de equipamentos de proteção individual, ou com o uso de equipamentos
inadequados.


veja isto:

" O serviço de limpeza e higienização de banheiros públicos localizados em shopping-centers dá ao empregado que o executa o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo em razão da exposição a agentes biológicos nocivos à saúde. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que garantiu a uma servente de limpeza do Rio Grande do Sul o pagamento do adicional em grau máximo (40% do salário mínimo) . Ao rejeitar (não conhecer) o recurso da empresa Famil Sistema de Controle Ambiental Ltda., o relator do caso, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa afirmou que aplica-se à situação a mesma regra prevista para o contato com lixo urbano, que gera o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A moça recebia adicional de insalubridade, mas em grau médio (20% do salário mínimo). De acordo com o TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região), a prova pericial produzida aponta que a empregada efetuava diariamente a limpeza de sanitários, pias, pisos e paredes das instalações sanitárias localizadas no shopping-center, bem como a coleta de papéis higiênicos usados e outros, expondo-se, dessa forma, à ação de agentes biológicos nocivos à saúde e corria risco de contágio em agressão à sua saúde. No entender do tribunal regional, a atividade enquadra-se perfeitamente na regra prevista no Anexo 14 da NR 15 (Norma Regulamentadora), da Portaria 3.214/78, que assegura adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalhador em contato com reservatório de microorganismos capazes de transmitir as mais variadas infecções. A defesa da empresa argumentou que a utilização de equipamento de proteção individual, como luvas e máscaras, afastaria o risco de contaminação, mas o argumento não foi aceito pelo TRT/RS. "Conforme o quadro fático delineado no acórdão regional, mediante a valoração da prova pericial, o serviço de limpeza de banheiros e vasos sanitários utilizados por público variado expôs a reclamante à ação de agentes biológicos nocivos à saúde, em similitude com o lixo urbano gerador de insalubridade em grau máximo", concluiu o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa. (RR 764.477/2001.9)"

O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo, salvo nas hipóteses previstas no Enuciado nº 17. (O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado).


Espero ter ajudado!

At
Zilva Cândida

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 17:02

Boa tarde, procurei encontrei muita coisa e ainda persiste uma dúvida sobre insalubridade! Na CLT art.192 fala que a base de calculo é o salario minimo da região. Na CF diz somente salario minimo, fora muitas jurisprudência sobre o assunto. sei que conforme a súmula 17 quando o funcionário percebe salario profissional e em determinação da convenção coletiva, a insalubridade seria paga sobre o mesmo.
Sempre calculei a insalubridade sobre o salário minimo nacional, salvo convenção coletiva que pagava como sua determinação.
Hoje ao homologar uma rescisão, o sindicato ressalvou referindo-se ao art.192 da CLT que a base de cálculo da insalubridade seria o salarío minimo regional no meu caso, do Rio Grande do Sul.

Gostaria de saber qual a opinião dos colegas acerca do assunto.

Acho meio vago "região" o que determinaria que região seria o Estado do Rio Grande do Sul!

Att.,
Sandra Veiga
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 08:14

Bom dia Sandra!!
Não encontrei o artigo da CF que diz que a insalubridade deve ser paga com base no salário mínimo federal. Você pode citar quel é?
Aqui no escritório, nós costumamos seguir a conveção. Tenho dois casos de insalubridade: Um numa clínica médica e outro num hotel. Em ambos os casos pago a insalubridade pelo mínimo federal. Já fiz várias homologações, já sofremos ação na justiça e nunca tivemos problema em relação a isso.

Espero ter ajudado,

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 14:49

Boa tarde a Todos !!

Meu caso e o seguinte:
tenho uns funcionário que trabalham na area agricola de pulverização pago a eles 40% do salário minimo R$ 510,00.

minha duvida como a de muitos e a seguinte se a insalubridade se calcula com base no salario minimo ou no salario base do funcionario?

Se alguem sober e puder esclarecer essa duvida e me passar o embasamento legal, agradeço.

Obrigado,
Igor Cavalcante.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 16:36

Igor,

Somente um profissional de Medicina do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho através de um laudo poderá dizer qual é o percentual de insalubridade

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 00:11

Ola
Estou cm uma duvida imensa,mesmo lendo os foruns q me ajudam muito ,desde ja agradeço a todos,em relação a insalubridade,estou cm uma funcionaria que trabalha em tempo parcial Artgo 58-A CLT, 4 horas por dia segundo a CLT ela tem que ter uma remuneração proporcional ao funcionario que trabalha em tempo integral na mesma função a minha duvida é a insalubridade vai ser proporcional tb?E a insalubridade é calculada sobre o salario minimo ou salario base da categoria?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 21:34

Erika, observe a resposta dada pela amiga Leila ao companheiro Igor, neste posto anterior ao seu.

Aplica-se a mesma resposta. Quem indica o grau de insalubridade será o profissional de Medicina do Trabalho (médico ou engenheiro) e para base do cálculo vc deverá consultar a Convenção do sindicato da categoria.

Espero ter ajudado.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 22:58

Ola Kennya,
Em relação a pergunta e resposta anterior eu li,porem o meu caso é diferente o funcionario trabalha em tempo parcial ,ou seja 4 hras por dia,ja entrei em contato cm o sindicato e eles q me deram a procetagem pois a mesma tem a função de atendente de consultorio odontologico,a remuneração é proporcional ao funcionario que trabalha em tempo integral na mesma função a minha duvida é a insalubridade vai ser calculada sobre o salario da categoria que é o minimo ou sobre o salario proporcional q seria de R$ 294,00?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 22:18

Oi, Erika.
Desculpe a demora em responder-lhe.

Se o adic. Insalubridade será sobre o próprio salário do trabalhador ou sobre o piso nacional (mínimo nacional), o sindicato é quem deverá informar com precisão. Quando ausente essa orientação pelo órgão da categoria (sindicato), usa-se o salário mínimo.

Espero ter ajudado.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 08:20

Bom dia Erika

A insalubridade é calculada pelo tempo em que a funcionária permanecer na função insalubre, não importa se for tempo integral, parcial ou misto, ela só recebe insalubridade quando do desempenho da função que exige.
Quanto a porcentagem, se o sindicato tem isso por escrito, ótimo, acate o que eles dizem, caso contrário, quem determina o grau de exposição pode ser o médico do trabalho, mas através de atestado.
A insalubriade é sobre o salário do funcionário, a periculosidade sobre o mínimo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
paulo silva

Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 12:11

Caros Colegas,

Um motorista que carrega materiais quimicos destinados a dedetização, em estabelecimentos comerciais e residências, tem direito a insalubridade?? caso a resposta seja sim, sabem me dizer qual o percentual??

Se possivel citar a base legal!

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 14:25

Amigo Paulo, observando meu post do dia 1 de março de 2011 às 21:34:12, vc entenderá que torna-se necessária que a sua empresa tenha elaborado os laudos obrigatórios por Lei como o PCMSO, o LTCAT, podendo tmb o PPRA, e outros que os profissionais de medicina e segurança do trabalho verificarem necessários. Somente com esses laudos atesta-se a incidência de condições insalubres e seu nível - ele irá indicar o percentual do Adic. de Insalubridade.

Caso sua empresa não os tenha, contate o Sindicato de sua categoria e informe o que está se passando, peça que eles façam uma visita, quem sabe assim a empresa providencia essa documentação (ela estará sob risco de multa trabalhista e sindical se não os fizer).

Espero ter ajudado.

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