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Folha de pagamento - salario maternidade

SIRLENE MARTINS

Sirlene Martins

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:19

Prezados bom dia!

Estou com uma duvida: Temos uma funcionaria que entrou de licença maternidade a partir de 03/01/2013. Sabemos que quem paga o salario maternidade é a empresa, e que não deve haver descontos. Minha duvida seria, como fica os valores os quais deveriam ser descontados na folha, referente a : inss, plano de saude? Em relação a vale transporte e vale refeição que foram pagos a funcionaria para utilização no mes de 01/2013, estes valores poderam ser descontados ou não? o inss tambem devera ser descontado mensalmente ou somente apos o retorno da funcionaria, onde seria realizado de uma unica vez?

SIRLENE MARTINS

Sirlene Martins

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:30

Jose li o link, porem não esclareceu minhas duvidas.

A questão é: em 01/2013 funcionária recebeu os creditos em seu cartão de vale transporte a assim como tambem no de refeição para serem utilizados no mês, porem a mesma não utilizou por ter iniciado a sua licença maternidade exatamento no dia 03/01. Minha pergunta é se posso descontar no holerite dela de 01/2013 os valores referente ao VT e ao VR que foram creditados?

Quanto ao plano de saude, a mesma continuara utilizado-o mesmo no periodo de licença, (o nosso plano é cooparticipativo, o funcionario paga um percentual por cada consulta e exame)desta forma a empresa pode optar pelo desconto mensal ou pelo integral apos o retorno da mesma.

O INSS tambem podera ser feito desta forma?posso desconta-lo mesalmente ou integralmente quando ela voltar a trabalhar.





anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:42

Boa tarde Sirlene

O plano de saude pode ser descontado da funcionária normalmente, no caso vt e vr desconta o que foi fornecido a funcionária indevidamente

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:26

Sirlene embora a empresa tenha direito á descontar integral, a funcionária não teve culpa do depósito indevido em sua conta de vt e vr,aconselho descontar valor percentual.O INSS é descontado mensalmente

Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.


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