Wania, o empregado não tinha ainda direito aos 17 dias de coletivas da empresa, contava apenas 2,5 dias de direito às férias. Portanto, 14 dias e 1/2 foram de licença remunerada a que a empresa não poderá descontar, compensar, reaver sob quaisquer pretestos. pagou pro empregado ficar em casa e pronto!
O que acontece neste caso é que o período aquisitivo das férias dele se deslocou da admissão para o 1º dia das férias coletivas. Dessa forma, colcule os dias corridos desde então até a data do comunicado de demissão. Verifique quantos ávos (correspondente a 30 dias) são devidos, verifique se resta mais de 14 dias que poderá contar tmb mais 1/12 ávos. Verifique se a partir de 1º de Jan/2013 em cada mês civil (do calendário) ocorreram mais de 14 dias trabalhados (incluindo no côputo os DSRs), e para cada mês nesta condição vc contará 1/12 ávos de 13º.
Calcule o valor do salário-dia de janeiro (divida o salário contratual por 31) e desconte 1 dia conforme o art 479 da CLT (multa de 50% pelo tempo restante do contrato). Isso se não houver cláusula assecuratória de rescisão recíproca neste contrato, é incomum mas pode haver.
Espero ter ajudado.