x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 461

licença maternidade

Eliana Aparecida de Melo Calsavara

Eliana Aparecida de Melo Calsavara

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:59

boa tarde!

uma funcionaria que ja esta na 33 semana de gravidez e nao quer dar entrada no pedido de licença maternidade, por optar em fazê-lo somente após o parto, tem direito aos 15 antecipados da licença maternidade?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 14:30

Bom dia Eliana


A licença maternidade é de 120 dias, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Eliana Aparecida de Melo Calsavara

Eliana Aparecida de Melo Calsavara

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:02

Prezada Anya, sabemos que a licença maternidade é de 120 dias e que podera ocorrer do 28dias antes do parto e a ocorrencia deste, o que gostaria de saber é quanto aos quinze dias em que fala o artigo 392 paragrado 2 da CLT, se ela tem direito a eles, ou o mesmo é somente antes dos 28 dias ou mesmo se esses 15 dias é somente em casos excepcionais.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 22:43

Boa noite Eliana

A empresa deve entrar em contato com o médico da empresa e solicitar avaliação da funcionária,neste caso só ele pode conceder os 15 dias

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.