Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoExiste alguma Lei que obrigue a empresa fornecer vale alimentacao? e para quem trabalha apenas um turno deve ser fornecido o vale alimentacao?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoExiste alguma Lei que obrigue a empresa fornecer vale alimentacao? e para quem trabalha apenas um turno deve ser fornecido o vale alimentacao?
Sandra
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Olá, Roberto.
Vc, deverá dar uma lida no dissidio do sindicato da classe.
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Salvo se tiver alguma coisa na Convençao Coletiva, o vale-refeição não é obrigatório por lei. Se a empresa tiver mais de 30 funcionários, é recomendável ter, ao menos, um local adequado para refeições. Caso contrário, não há inadequação legal.
Atenciosamente,
Carla
Magali M. Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadePatrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Magali
não, salvo convenção coletiva.
abraços
Magali M. Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Oi Patrycya!
Muito obrigada!
ABraço!
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Colegas,
Para evitar problemas futuros, é recomendável que em casos que a empresa forneça vale alimentação ou dinheiro, seja efetuado um desconto no contra-cheque, pois evitará que o funcionário peça a incorporação deste valor ao salário. " Salário Inatura".
Carla
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Carla
a empresa cadastrada no PAT não sofre esse risco de salário inatura.
abraços
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Colegas,
Para evitar problemas futuros, é recomendável que nos casos em que a empresa forneça vale alimentação ou dinheiro, seja efetuado um desconto no contra-cheque, pois evitará que o funcionário peça a incorporação deste valor ao salário. " Salário Inatura".
abraços
Carla
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Olá Patrycya,
Aproveitando a sua dica, por gentileza me esclareça uma coisa: as empresas tributadas pelo lucro presumido, precisam ser cadastradas no PAT?
cArla
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Carla
o PAT não é obrigatório e sim voluntário. A empresa BENEFICIÁRIA que participa do PAT tem dedução de até 4% no imposto de renda sobre o valor da alimentação e fica isenta de recolher INSS e FGTS sobre o valor da alimentação.
Sendo assim as empresas no lucro presumido cadastro sim.
Abraços
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Oi Patrycya !
A sua resposta acima, está um tanto quanto confusa, visto que as empresas cadastradas no PAT, tem direito realmente à dedução no IR, mas só aquelas cujo sistema de tributação seja a do LUCRO REAL, as optantes pelo lucro presumido não tem esse direito.
Agora não entendi e não conheço nenhuma legislação, que dispense o recolhimento do INSS e do FGTS, para as empresas beneficiárias do PAT.
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Olá Celso
Na minha resposta fui bem clara em informar que ela tem dedução de até 4%, cabe verificar em qual a sua enquadra,
e a dispensa de recolhimento do INSS e FGTS é em cima da alimentação, insentando a empresa do "salário inatura".
No site do MTE, você vai poder entender melhor as suas dúvidas.
Abraços
Patrícia
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Olá amigos,
Estou fazendo o cadastrando uma entidade da qual um dos funcionários recebe R$100,00 de vale alimentação e R$150,00 de vale refeição, alguém sabe informar o que devo considerar? Pois no sistema temos que informar a quantidade de funcionários que recebem vale-alimentação e vale-refeição.
Obrigada!
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Oi Patrícia!
Entendo que os benefícios poderão ser unificados, concedendo apenas o Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, sem causar qualquer prejuízo ao trabalhador. Procure se informar no Sindicato da Classe.
Obs: Vale-Refeição ou Vale-Alimentação não inscritos no PAT incide INSS.
Tudo de bom!
Vladimir Mendes
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Olá amigos
Trabalho em uma empresa privada e tenho só 1 hora de almoço semanais e trabalho tres horas e meia no sábado, está correta minha carga horaria? (Lembrando q a empresa paga meu almoço no restaurante)
Grato
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Oi Vladimir!
Se você foi contratado pra trabalhar 220 h mensais, deverá cumprir 44 h semanais.
Qualquer dúvida, post novamente!
Tenha um ótimo fds!
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia colegas,
Eu fiquei confusa quando disseram que as empresas cadastradas no PAT não pagam INSS e FGTS sobre alimentação. A empresa onde trabalho é lucro presumido e não foi cadastrada no PAT. Eu teria que pagar INSS e FGTS sobre o valor da alimentação?? Eu pago inss e FGTS sobre a remuneração bruta do funcionário, ou seja, (salario+hora extra+gratificação, etc) não considero como base a alimentação.
Peço a gentileza de me esclarecerem.
Carla
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Olá Carla!
Veja aqui perguntas e respostas em relação a esse assunto.
Quaisquer dúvidas, poste novamente!
Tudo de bom sempre!
Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Olá!!!
A empresa fornece o vale alimentação sem desconto no contra-cheque dos funcionários (sem qualquer restrição quanto a férias, afastamento de licensa maternidade e de acidente de trabalho) e agora depois de 1 ano, quer retirar este benefício no mês em que o funcionário estiver de férias, por exemplo.
Isto é correto??? Ou já é direito adquirido do empregado???
Favor me esclarecer esta dúvida.
Gislene
Luiz José
Emérito , Contador(a) Bom dia Gislene.
Se o fornecimentos do vales em pauta, foram revestidos das formalidades exigidas em lei, não há o que se falar sobre direito adquirido, uma vez que seu fornecimento não é obrigatório.
Se no entanto, foram fornecidos apenas como uma liberalidade da empresa, o empregado poderá questionar o direito adquirido na justiça.
Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)Obrigada.
Jose Wanderley dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, TécnicoUma empresa fornece aos seus empregados o almoço, sem nenhum desconto isso pode prejudicar a empresa futuramente. ou a empresa deve colocar no contracheque o valor como auxilio alimentaçao.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado José, o ideal é a que a empresa se cadastre no PAT, assim poderá descontar mesmo que simbolicamente pela refeição fornecida. Se vc incluir o benefício em contra-cheque já configura salário in natura, e esse valor integrará férias, 13º , base para o FGTs, etc.
Se o fornecimento do auxílio está previsto em contrato de trabalho, corre o risco de configurar salário in natura, estando a empresa fora do PAT.
Espero ter ajudado.
Jose Wanderley dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, TécnicoKENNYA OBRIGADO PELA RESPOSTA, VOU PROVIDENCIAR ESSA INSCRIÇAO NO PAT.[code]
Gardenia Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosKennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Gardenia, se a CCT o Sindicato da categoria não especificar que excepcionalmente permite que o vuxílio refeição seja concedido em diheiro (na forma de uma indenização), o art. 458 da CLT preconiza que pode se configurar salário "in natura", e sobre eles incidir INSS e FGTs, pois passam a fazer base do salário de contribuição.
Mas, como eu disse, pode acontecer do Sindicato permitir que seja concedido em dinheiro.
Espero ter ajudado.
Abraços!!!
Gardenia Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Kennya,
Muito Obrigada!
Renato
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Uma empresa é obrigada a fornecer Vale-Alimentação no valor de R$ 10,54 por dia. No primeiro dia do mês ela realiza o pagamento ao funcionário, para o consumo durante o mês.
Porém tenho a seguinte dúvida: em caso de faltas do funcionário é permitido realizar um desconto no valor de R$ 10,54 referente ao Vale Alimentação? Como posso fazer isso ?
obrigado,
Renato
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Renato, vc poderá compensar os VA não utilizados num mês quando for realizar a concessão dos VAs no mês seguinte.
Lembre-se que os descontos não legais devem contar com a autorização expressa (e prévia) por parte do empregado, caso contrário, se tornarão descontos indevidos.
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