x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 51

acessos 52.231

Vale Alimentação

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 21:22

Salvo se tiver alguma coisa na Convençao Coletiva, o vale-refeição não é obrigatório por lei. Se a empresa tiver mais de 30 funcionários, é recomendável ter, ao menos, um local adequado para refeições. Caso contrário, não há inadequação legal.



Atenciosamente,


Carla

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 10:23

Colegas,

Para evitar problemas futuros, é recomendável que em casos que a empresa forneça vale alimentação ou dinheiro, seja efetuado um desconto no contra-cheque, pois evitará que o funcionário peça a incorporação deste valor ao salário. " Salário Inatura".

Carla

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 10:27

Colegas,

Para evitar problemas futuros, é recomendável que nos casos em que a empresa forneça vale alimentação ou dinheiro, seja efetuado um desconto no contra-cheque, pois evitará que o funcionário peça a incorporação deste valor ao salário. " Salário Inatura".

abraços
Carla

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 10:41

Oi Carla

o PAT não é obrigatório e sim voluntário. A empresa BENEFICIÁRIA que participa do PAT tem dedução de até 4% no imposto de renda sobre o valor da alimentação e fica isenta de recolher INSS e FGTS sobre o valor da alimentação.

Sendo assim as empresas no lucro presumido cadastro sim.

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 15:15

Oi Patrycya !
A sua resposta acima, está um tanto quanto confusa, visto que as empresas cadastradas no PAT, tem direito realmente à dedução no IR, mas só aquelas cujo sistema de tributação seja a do LUCRO REAL, as optantes pelo lucro presumido não tem esse direito.
Agora não entendi e não conheço nenhuma legislação, que dispense o recolhimento do INSS e do FGTS, para as empresas beneficiárias do PAT.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 17:27

Olá Celso

Na minha resposta fui bem clara em informar que ela tem dedução de até 4%, cabe verificar em qual a sua enquadra,
e a dispensa de recolhimento do INSS e FGTS é em cima da alimentação, insentando a empresa do "salário inatura".

No site do MTE, você vai poder entender melhor as suas dúvidas.

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Patrícia

Patrícia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 17:35

Olá amigos,

Estou fazendo o cadastrando uma entidade da qual um dos funcionários recebe R$100,00 de vale alimentação e R$150,00 de vale refeição, alguém sabe informar o que devo considerar? Pois no sistema temos que informar a quantidade de funcionários que recebem vale-alimentação e vale-refeição.

Obrigada!

Patrícia
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 16:35

Oi Patrícia!

Entendo que os benefícios poderão ser unificados, concedendo apenas o Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, sem causar qualquer prejuízo ao trabalhador. Procure se informar no Sindicato da Classe.


Obs: Vale-Refeição ou Vale-Alimentação não inscritos no PAT incide INSS.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Vladimir Mendes

Vladimir Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 16 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 09:56

Olá amigos

Trabalho em uma empresa privada e tenho só 1 hora de almoço semanais e trabalho tres horas e meia no sábado, está correta minha carga horaria? (Lembrando q a empresa paga meu almoço no restaurante)

Grato

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 19:32

Oi Vladimir!

Se você foi contratado pra trabalhar 220 h mensais, deverá cumprir 44 h semanais.


Qualquer dúvida, post novamente!



Tenha um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:27

Bom dia colegas,

Eu fiquei confusa quando disseram que as empresas cadastradas no PAT não pagam INSS e FGTS sobre alimentação. A empresa onde trabalho é lucro presumido e não foi cadastrada no PAT. Eu teria que pagar INSS e FGTS sobre o valor da alimentação?? Eu pago inss e FGTS sobre a remuneração bruta do funcionário, ou seja, (salario+hora extra+gratificação, etc) não considero como base a alimentação.
Peço a gentileza de me esclarecerem.

Carla

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:32

Olá Carla!

Veja aqui perguntas e respostas em relação a esse assunto.


Quaisquer dúvidas, poste novamente!


Tudo de bom sempre!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 15 anos Domingo | 15 março 2009 | 19:57

Olá!!!

A empresa fornece o vale alimentação sem desconto no contra-cheque dos funcionários (sem qualquer restrição quanto a férias, afastamento de licensa maternidade e de acidente de trabalho) e agora depois de 1 ano, quer retirar este benefício no mês em que o funcionário estiver de férias, por exemplo.
Isto é correto??? Ou já é direito adquirido do empregado???

Favor me esclarecer esta dúvida.

Gislene

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 11:47

Bom dia Gislene.

Se o fornecimentos do vales em pauta, foram revestidos das formalidades exigidas em lei, não há o que se falar sobre direito adquirido, uma vez que seu fornecimento não é obrigatório.
Se no entanto, foram fornecidos apenas como uma liberalidade da empresa, o empregado poderá questionar o direito adquirido na justiça.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 23:12

Obrigada.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
JOSE WANDERLEY DOS SANTOS

Jose Wanderley dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:12

Uma empresa fornece aos seus empregados o almoço, sem nenhum desconto isso pode prejudicar a empresa futuramente. ou a empresa deve colocar no contracheque o valor como auxilio alimentaçao.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 19:00

José, o ideal é a que a empresa se cadastre no PAT, assim poderá descontar mesmo que simbolicamente pela refeição fornecida. Se vc incluir o benefício em contra-cheque já configura salário in natura, e esse valor integrará férias, 13º , base para o FGTs, etc.

Se o fornecimento do auxílio está previsto em contrato de trabalho, corre o risco de configurar salário in natura, estando a empresa fora do PAT.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 20:49

Gardenia, se a CCT o Sindicato da categoria não especificar que excepcionalmente permite que o vuxílio refeição seja concedido em diheiro (na forma de uma indenização), o art. 458 da CLT preconiza que pode se configurar salário "in natura", e sobre eles incidir INSS e FGTs, pois passam a fazer base do salário de contribuição.

Mas, como eu disse, pode acontecer do Sindicato permitir que seja concedido em dinheiro.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 16:50

Boa tarde,

Uma empresa é obrigada a fornecer Vale-Alimentação no valor de R$ 10,54 por dia. No primeiro dia do mês ela realiza o pagamento ao funcionário, para o consumo durante o mês.

Porém tenho a seguinte dúvida: em caso de faltas do funcionário é permitido realizar um desconto no valor de R$ 10,54 referente ao Vale Alimentação? Como posso fazer isso ?

obrigado,

Renato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 20:46

Renato, vc poderá compensar os VA não utilizados num mês quando for realizar a concessão dos VAs no mês seguinte.

Lembre-se que os descontos não legais devem contar com a autorização expressa (e prévia) por parte do empregado, caso contrário, se tornarão descontos indevidos.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.